O parecer do relator Eric Cwajgenbaum, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), contrário ao projeto de lei 215/2015, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que propõe alterar o Código Penal para aumentar em 1/3 a pena dos crimes contra a honra, quando cometidos em redes sociais, foi acolhido pelos consócios na sessão ordinária desta quarta-feira (20/4). Segundo o relator, "a aprovação da proposta, apesar de baseada em anseio social coerente, em decorrência do aumento das condutas que atingem a honra, não traria qualquer benefício, pois a lei em vigor já prevê o aumento da pena em 1/3 quando o crime é cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria".
De acordo com Eric Cwajgenbaum, "um crime praticado nas redes sociais já está açambarcado na definição da causa de aumento da pena, pelo fato de tais redes, por sua essência, facilitarem a divulgação de qualquer tipo de conteúdo ali inserido". Para o advogado, trata-se de uma conduta específica que já está contemplada em outra mais ampla. Na opinião do relator, "na prática forense, o inciso III do artigo 141 do Código Penal já alcança, nitidamente, sem qualquer necessidade de reparo, o objetivo almejado pela tentativa de inovação legislativa".
Na justificativa do seu projeto de lei, Hildo Rocha argumentou que "o objetivo da proposta é resguardar a honra das pessoas contra os crimes praticados com a utilização das redes sociais, que espalham notícias e opiniões com uma velocidade fenomenal e com um alcance gigantesco, potencializando, em altíssimo grau, os efeitos das informações veiculadas". O deputado defendeu, ainda, que "quando o Código Penal foi elaborado a tecnologia não se encontrava nesse estágio de desenvolvimento e as ofensas à honra não possuíam um potencial lesivo de tamanha gravidade, como ocorre nos dias atuais".
Eric Cwajgenbaum, ao destacar a desnecessidade do projeto de lei, afirmou que "não se deve depositar sobre o Direito Penal a solução dos conflitos sociais que resultam em crimes contra a honra ou deles se originam, especialmente através de inclusões de tipos penais que já existam na fartíssima legislação penal vigente".