A leitura do parecer, em razão do impedimento do relator em comparecer ao plenário, foi feita da tribuna pelo secretário-geral do IAB, Jacksohn Grossman, na sessão ordinária anterior, quando Francisco Ramalho pediu vista e a votação foi adiada. Em seu relatório, José Roberto Batochio considerou a PEC/20/2016 inconstitucional e prejudicada. “Mesmo que ela venha a tramitar com extraordinária celeridade nas duas Casas do Congresso, certamente não haverá tempo suficiente para se cumprirem os prazos previstos na legislação eleitoral, ainda que eles sejam generosamente em flexibilizados, e realizar as eleições no dia 2 de outubro”, afirmou o relator.
A única tramitação da PEC 20/2016, desde que foi protocolada, ocorreu em 28 de junho, quando a Comissão e Constituição e Justiça do Senado designou como relator Acir Gurgacz (PDT/RO), um dos autores da proposta, que altera a Constituição Federal, ao inserir artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Se ela fosse aprovada, os mandatos dos ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República se encerrariam no dia 1º de janeiro de 2017, com a posse dos que fossem eleitos no dia 2 de outubro para mandatos de dois anos, com encerramento em 1º de janeiro de 2019.
Na justificativa da proposta, os senadores registraram os resultados de uma pesquisa realizada em abril pelo Instituto Vox Populi, segundo a qual 58% dos entrevistados afirmaram que o impeachment da presidente da República não solucionaria os problemas do País. Ao mesmo tempo, os parlamentares argumentaram que “tampouco a crise será debelada por uma presidente que não logra contar com o apoio de nem mesmo um terço dos deputados federais”. Ainda segundo os senadores, “somente quem passe pelo julgamento das urnas contará com a legitimidade necessária para unificar uma nação dolorosamente dividida e corrigir os rumos da economia”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!