OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Domingo, 04 Março 2018 16:52
Só os membros efetivos admitidos como consócios até 11/12/2017 poderão votar na eleição
A Comissão Eleitoral do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), integrada por Armando de Souza, José Gabriel Assis de Almeida e Paulo Penalva e que se reuniu na última quarta-feira (28/2), informa que, em conformidade com o art. 10 do Estatuto Social do IAB, somente os membros efetivos admitidos como consócios até o dia 11 de dezembro de 2017 e que estejam em dia com as suas obrigações associativas poderão votar na eleição da nova Diretoria para o biênio 2018/2020, a ser realizada no próximo dia 11 de abril. A comissão informa, também, que o pagamento de parcelas em atraso poderá ser feito diretamente na Tesouraria até o horário final da votação. Ainda de acordo com a comissão, serão anulados os votos rasurados.