De acordo com Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, a Lei Complementar 24/75 disciplinou as concessões de isenções e outros incentivos fiscais na área do ICMS, que são autorizadas por meio de convênios firmados nas condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “É importante chamar a atenção para o fato de que as normas da Lei Complementar nunca foram observadas pelos representantes das administrações estaduais”, ressaltou o advogado. “Desse modo”, complementou ele, “não nos parecem válidas e justas as hipóteses de solução apresentadas pelo parlamentar para o enfrentamento de futuras crises econômicas”.
Na justificativa do PLP, o autor argumentou que “a crise econômica e fiscal que assola o Brasil nos dias de hoje tende a se prolongar pelos próximos anos”. De acordo com o parlamentar, “o Estado brasileiro vem enfrentando dificuldades para equilibrar as suas contas, em razão da queda da atividade econômica em quase todos os setores e do crescimento das suas despesas correntes”. Segundo ele, em 2015, o governo federal deixou de arrecadar R$ 928 bilhões, valor equivalente a 15,7% do PIB, por conta da concessão de benefícios fiscais. Ainda conforme o deputado, o Rio de Janeiro, em 2016, abriu mão de R$ 6 bilhões de grandes empresas sediadas no estado.
Em relação ao Rio de Janeiro, Alexandre da Cunha Ribeiro Filho inseriu no seu parecer dados divergentes a respeito do valor total dos benefícios fiscais concedidos de 2007 a 2015. “Enquanto o Tribunal de Contas do Estado declara que, no período, o montante foi de R$ 185 bilhões, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico aponta que somente R$ 47 bilhões foram efetivamente concedidos, mediante autorização da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin)”, informou.
Calamidade pública – Alexandre da Cunha Ribeiro Filho falou, ainda, sobre a edição do Decreto 45.692, de 17 de junho de 2016, que estabeleceu o estado de calamidade pública na administração financeira do Rio de Janeiro. “A medida decorreu, sem sombra de dúvida, das perdas de receita com os incentivos autorizados de maneira desordenada e sem qualquer acompanhamento de seus resultados”, disse.
O relator sugeriu que, para ocorrer a “superação da situação econômica do Estado do Rio de Janeiro”, é preciso promover a transferência imediata para a Secretaria de Fazenda da competência, que hoje é da Secretaria da Casa Civil, para avaliar, conceder, controlar e fiscalizar os pedidos de incentivos fiscais do ICMS.
Além disso, o advogado propôs, ainda, o exame de todos os processos relativos a benefícios fiscais concedidos com ou sem autorização do Confaz, para recuperar a parcela de receita “desviada” da programação orçamentária anual.
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