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Quinta, 01 Junho 2017 17:58

PL que confere personalidade jurídica aos animais é rejeitado

 O presidente da Comissão de Direito Civil, Carlos Jorge Sampaio Costa O presidente da Comissão de Direito Civil, Carlos Jorge Sampaio Costa
Dois pareceres contrários ao projeto de lei 6.799/2013, do deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), que propõe a criação de personalidade jurídica sui generis para os animais domésticos e silvestres, foram aprovados pela maioria dos consócios do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (31/5), conduzida pela 1ª vice-presidente, Rita Cortez. Os pareceres foram elaborados pelos relatores Gabriel Dolabela Raemy Rangel, da Comissão de Direito Civil, e Maria Claudia da Silva Antunes de Souza, da Comissão de Direito Ambiental. A minoria acolheu o voto-vista, favorável ao PL, redigido pelo advogado Renato Neves Tonini.
Segundo o relator Gabriel Dolabela Raemy Rangel, cujo parecer foi sustentado na sessão ordinária de 3 de maio pelo presidente da Comissão de Direito Civil, Carlos Jorge Sampaio Costa, o projeto “é de difícil compreensão e sua redação foge da boa técnica”. Da tribuna do plenário, naquela sessão, a relatora Maria Claudia da Silva Antunes de Souza destacou a “fragilidade” do PL. Com o pedido de vista, a discussão foi suspensa e retomada nesta quarta-feira, com a apresentação do voto-vista de Renato Tonini. O advogado defendeu a aprovação do projeto com a supressão do trecho “personalidade própria oriunda de”, para, conforme o seu entendimento, contrário ao dos relatores, “ficar mais claro ainda que o projeto de lei não pretende conferir personalidade jurídica aos animais”. Carlos Jorge Sampaio Costa voltou a destacar que, de acordo com o parecer do relator da sua comissão, “as consequências da alteração legislativa podem ser calamitosas, assoberbando o Judiciário de demandas”.

O PL acrescenta parágrafo único ao art. 82 do Código Civil, que trata do regime civil dos bens móveis, no qual estão inseridos os animais, para excluí-los do dispositivo. De acordo com o deputado Ricardo Izar, o projeto “estabelece regime jurídico especial para os animais domésticos e silvestres e reconhece direitos significativos”, para impedir que sejam tratados como “coisa”. Gabriel Rangel explicou, em seu parecer, a razão pela qual o Código Civil, desde a sua edição original, de 1916, atribui a condição de bens aos animais. “A previsão dos animais como bens visa a integrá-los às relações jurídicas patrimoniais, visto que eles podem ser objeto de compra, venda, doação e locação”, esclareceu.

Direitos da personalidade – Segundo o parlamentar, sua iniciativa visa a “reconhecer os animais como seres sencientes, que sentem dor e emoção”. Ainda conforme o deputado, “as normas vigentes que dispõem sobre os direitos dos animais incidem sob a ótica de genuína proteção ambiental, desconsiderando interesses próprios desses seres, de modo que o bem jurídico tutelado fica restrito à função ecológica”. Para Gabriel Rangel, o simples fato de os animais merecerem proteção não demanda uma alteração legislativa, no sentido de lhes conferir algum tipo de personalidade. De acordo com o relator, “os direitos da personalidade são inerentes à pessoa humana, sendo inalienáveis, intransmissíveis e irrenunciáveis”.

O advogado ressaltou, ainda, que, embora os animais sejam considerados bens, há um emaranhado de normas constitucionais, leis, tratados e jurisprudência que lhes garante vasta proteção. “A própria Constituição da República, no seu artigo 225, determina a proteção da fauna, vedando a exposição dos animais a crueldades e à possibilidade de extinção”, informou.

Gabriel Rangel criticou, também, a condição “sui generis” da personalidade jurídica que o deputado federal quer conferir aos animais. “A expressão, que em latim quer dizer algo peculiar, singular, o único de sua espécie, é de grande vagueza na proposta, podendo gerar inúmeras interpretações”, disse. Ainda segundo ele, “no contexto da proposta, sui generis pode representar qualquer coisa”. Para Maria Claudia da Silva Antunes de Souza, “a expressão latina, trazida no projeto de lei, não esclarece, nem delimita o seu efeito legal”.

Seres sensíveis – A relatora considera importante que os animais sejam tratados como “seres sensíveis”, conforme os classificou o parlamentar, por eles sentirem dor e emoção decorrentes do prazer, do estresse e do medo. “Reconhecer que tais características dos animais não são compatíveis com as das coisas tem o poder de reafirmar que merecem proteção, além de educar as futuras gerações, que aprenderão desde cedo que o sistema legal não os considera objetos”, afirmou.



A relatora Maria Claudia da Silva Antunes de Souza, da Comissão de Direito Ambiental

A advogada, porém, criticou a falta de clareza do PL: “Na justificativa do projeto não se esclarece objetivamente se este reconhecimento dos ‘seres sensíveis’ ficaria restrito tão somente aos animais domésticos e silvestres ou se estenderia a todos os animais”. Ela afirmou também que o legislador, ao definir os animais como seres despersonalizados, teria tornado ineficaz a sua pretensão de qualificá-los como “sujeitos de direitos, detentores de personalidade jurídica com capacidade de ser representados”.

Em seu parecer, a relatora inseriu informações referentes às legislações de diversos países, como Áustria, Alemanha, Polônia e Portugal, em que os animais não são tratados como “coisas”, mas sim como “criaturas vivas capazes de sofrer”. Segundo Maria Claudia da Silva Antunes de Souza, “as tendências nacional e internacional é de repensar o tratamento prestado aos animais e reconhecê-los como sujeitos de direitos”.

A relatora, contudo, conforme ressaltou, no debate travado na sessão desta quarta-feira, a presidente da Comissão de Direito Ambiental, Vanusa Murta Agrelli, emitiu parecer contrário à proposta “pela complexidade da matéria e, especialmente, pela fragilidade do PL”.


A presidente da Comissão de Direito Ambiental, Vanusa Murta Agrelli
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