A nova lei promoveu várias alterações na Lei 6.404/1976, conhecida como Lei das S.A., que rege as sociedades anônimas no Brasil. Dividido em dois painéis, com abordagem de vários aspectos presentes na Lei 14.195/21, que nasceu da Medida Provisória 1.040/2021 aprovada pelo Congresso Nacional, o webinar foi aberto e encerrado pelo 2º vice-presidente do IAB, Sydney Sanches. Ao final, ele destacou a “qualidade das palestras sobre questões de grande relevância para o ambiente de negócios no País”. Também fizeram palestras a vice-presidente da comissão, Érica Guerra da Silva, e os membros Nicholas Schiappacasse, Rodrigo Corrêa, Antônio Carlos Esteves Torres, Tarsis Nametala Sarlo Jorge, Verônica Lagassi e Teresa Cristina Gonçalves Pantoja.
Os debates foram mediados pelo presidente da Comissão de Direito Empresarial, João Manoel de Lima Junior, e pelo presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RJ, Pedro Freitas Teixeira, também membro da comissão do IAB. “Sendo uma lei originada por uma medida provisória, é preciso olhá-la com um pé atrás”, disse João Manoel de Lima Junior. Por sua vez, Pedro Freitas Teixeira falou que, “como a inciativa teve o propósito de desburocratizar e modernizar o ambiente de negócios no País, o importante é verificar a sua capacidade de promover a concretização desses objetivos”.
Lastro constitucional – Gustavo Fuscaldo criticou o art. 13 da Lei de Ambiente de Negócios, que autoriza o Poder Executivo federal a instituir, sob a governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira). Conforme o dispositivo, o Sira concentrará mecanismos destinados a facilitar a identificação e a localização de bens e de devedores, para promover a alienação de ativos. “Das demandas que sobrecarregam o Judiciário, 39% correspondem a execuções fiscais, que envolvem o montante de R$ 2 trilhões relacionados a dívidas ativas”, dimensionou o advogado, que acrescentou: “Está se dando um poder muito grande ao Executivo, sem que haja sequer lastro constitucional que autorize a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a ser o agente de governança dessa missão”.
Érica Guerra da Silva abordou o tema A Lei 14.195/21 e os conselhos profissionais e forneceu números: “Hoje, existem no Brasil 32 conselhos profissionais federais e mais de 550 regionais, que movimentam uma receita anual estimada em R$ 3,3 bilhões”. Ela disse que a lei prevê que os conselhos profissionais poderão deixar de cobrar, administrativamente, valores considerados irrisórios. “O princípio é o de que, em se tratando de valores inexpressivos, não se justifica o custo judicial”, explicou. A advogada informou ainda que, de acordo com a Lei de Ambiente de Negócios, o inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades não poderá resultar em sanções de suspensão ou impedimento ao exercício da profissão.
Procurador da Advocacia-Geral da União (AGU), Tarsis Nametala Sarlo Jorge falou sobre Inovações no processo empresarial: “As modificações se concentraram, basicamente, na questão da comunicação processual, ou mais especificamente no seu início, que é a citação do réu, que deixou de ser feita pelo correio e se tornou eletrônica”. Para o procurador, “a lei ignora a realidade do País, ao estabelecer que, se o réu não confirmar o recebimento da citação eletrônica por e-mail, terá que apresentar uma justa causa para isso, o que não leva em consideração as dificuldades tecnológicas de boa parte da população, que terá problema com essa inovação”.
Ao falar sobre Inovações no regime das sociedades por quotas, a advogada Verônica Lagassi criticou o art. 41 da Lei 14.195/2021, que estabeleceu o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Conforme o dispositivo, “as empresas individuais existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”. Verônica Lagassi disse que “não está claro ainda como e o que irá substituir o modelo de empreendimento criado em 2011”.
Ranking mundial – Inovações no regime das sociedades anônimas foi o tema de Nicholas Schiappacasse. Segundo o advogado, “já no artigo 1º da nova lei fica claro como ela é ampla e tem o objetivo de melhorar a posição do Brasil no ranking mundial do ambiente de negócios”. O advogado elogiou a inserção na legislação do direito ao voto plural, que na prática permite que as companhias garantam aos titulares de algumas ações ordinárias maior poder de voto do que os de outras classes: “Esta foi a mudança mais significativa e salutar, pois otimiza o ambiente de negócios e estimula a busca pelas bolsas de valores no Brasil”.
Sobre o mesmo tema falou Rodrigo Corrêa, procurador do Estado do Rio de Janeiro. Ele comentou o art. 122 da lei, segundo o qual, “em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de recuperação judicial poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, hipótese em que a assembleia geral será convocada imediatamente para deliberar sobre a matéria”. De acordo com o procurador, “os casos de recuperação extrajudicial continuam sendo da competência dos administradores”.
Antônio Carlos Esteves Torres, desembargador aposentado do TJRJ, tratou de Inovações no registro empresarial. Após criticar o fato de que “a Lei 14.195/21 foi originada por uma medida provisória”, ele disse que “a nova lei veio para facilitar a abertura de empresas, e realmente há pontos relevantes para que seja alcançada essa meta”. Antônio Carlos Esteves Torres, porém, chamou a atenção para que seja verificada se, na prática, haverá uma diferença efetiva entre a nova lei e a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), instituída por meio da Lei 11.598/07, para simplificar e desburocratizar os procedimentos de abertura ou regularização de empresas.
O webinar foi encerrado com a palestra da advogada Teresa Cristina Gonçalves Pantoja, que abordou O novo regime jurídico dos tradutores e intérpretes públicos. “A elaboração da nova lei, na parte que se destina à regulamentação das atividades dos tradutores e intérpretes, deixou de considerar as normas jurídicas que já regem essas duas atividades tão necessárias ao giro empresarial”, criticou. Ela também disse ser “lamentável que se permita, por exemplo, a existência de tradutores e intérpretes que não são matriculados nas juntas comerciais, permitindo que qualquer um possa exercer as funções”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!