Segundo o relator, após uma longa tramitação no Congresso Nacional, o PL 6.722/2010 tornou-se o projeto de lei complementar (PLC) 93/2014. Conforme Pedro Marcos Nunes Barbosa, a iniciativa legislativa altera os dispositivos presentes “num emaranhado de leis e medidas provisórias”, com o objetivo de “ampliar o mercado cultural, nele incluindo uma parcela considerável de brasileiros que não foram acostumados a frequentar eventos culturais”.
De acordo com o advogado, a iniciativa do Poder Executivo, além de não acabar com a renúncia fiscal, cria novas possibilidades de fomento, como a oportunidade de que cada pessoa física destine a projetos culturais 6% do imposto de renda devido. Segundo Pedro Marcos Nunes Barbosa, também há previsão de repatriamento de obras de arte nacionais que se encontrem no exterior. O advogado destacou, ainda, que a redação do projeto estabelece que “são impenhoráveis os recursos recebidos por instituições privadas para aplicação nos projetos culturais de que trata esta Lei”.
A elaboração do PL resultou de ações desenvolvidas pelos Ministérios da Cultura, da Fazenda, do Planejamento e da Justiça, que receberam sugestões de representantes da sociedade civil, artistas, criadores, produtores, patrocinadores, gestores públicos e privados, dirigentes, fóruns e entidades culturais. Foram encaminhadas 925 contribuições provenientes de 19 estados da federação, com o propósito de fortalecer o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e aprimorar os mecanismos de renúncia fiscal.
Princípio republicano – Pedro Marcos Nunes Barbosa afirmou que “a iniciativa legislativa traz modificações saudáveis às políticas culturais do país, ao respeitar os princípios federalista, republicano e democrático, que deveriam ser exemplo para diversos outros anteprojetos de lei que pululam com origem oligárquica”. Em relação ao princípio federalista, o relator disse que “o projeto visa a igualar os valores distribuídos para as diversas regiões do país, ao garantir que metade dos recursos do FNC seja destinada aos que não tenham qualquer tipo de auxílio ou patrocínio”. Segundo ele, “hoje, 90% das receitas são concentradas em projetos culturais da região Sudeste, em sua maioria, audiovisuais, em detrimento de outras regiões e formas de cultura, como a dança e o circo”.
No que diz respeito ao princípio republicano, o advogado destacou os mecanismos de transparência e a fiscalização impostos pelo projeto para garantir a boa aplicação dos recursos. Quanto ao princípio democrático, Pedro Marcos Nunes Barbosa ressaltou que a seleção dos projetos a serem agraciados com recursos do FNC ficará a cargo de um “comitê híbrido”, para evitar apadrinhamento na destinação das verbas.
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