Segundo Alexandre Tolipan, “é de suprema importância a discussão sobre a migração, tendo em vista que o Brasil tem se tornado, nos últimos anos, um dos principais destinos de imigrantes na região sul americana, embora ainda tenha uma população imigrante bem menor que a de grande parte dos países desenvolvidos”. Na opinião do advogado, “o PL 2.516/15 é fundamental ao regular e garantir direitos a uma população que vive em nosso território, mas, por muitas vezes, é excluída”. Para Alexandre Tolipan, o projeto se encontra de acordo com as normas constitucionais e “é fruto de uma luta antiga de imigrantes que vivem no país e entidades que atendem esses indivíduos”.
O relator ressaltou que o PL “possuía pequenas falhas que foram corrigidas na Câmara pelo parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), relator da comissão especial formada para emitir parecer ao projeto de lei. Alexandre Tolipan, ao mesmo tempo, propõe, em defesa dos brasileiros no exterior que necessitam de proteção legal, alterações de dois artigos do PL. Uma delas se destina a garantir que “o filho de pai ou mãe brasileiro nascido ou adotado no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, promover ação de opção de nacionalidade”. A outra visa a assegurar que “os efeitos da naturalização retroagirão à data do requerimento administrativo formulado perante a autoridade competente”.
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