De acordo com o relator, várias medidas previstas na PEC “carecem de razoabilidade e interesse público, com possibilidade de lesão ao erário e caracterização de situações de insegurança jurídica”. Sergio Sant’Anna criticou o fato de a PEC 10/2020, de iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e outros sete parlamentares, ter sido protocolada sem a justificativa para sua elaboração. “Tecnicamente, a justificativa é importante para dar transparência ao processo legislativo, além de mostrar a fundamentação da proposta a ser submetida ao Congresso Nacional”, disse.
Aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, que fez alterações no texto, a PEC retornou para nova análise dos deputados. O presidente da Comissão de Direito Constitucional do IAB criticou duramente a autorização dada ao Banco Central para comprar títulos públicos e privados de crédito, em socorro ao mercado financeiro. Segundo ele, “vários economistas e especialistas do mercado financeiro analisam esta polêmica medida como uma possibilidade de alívio para as gestoras de fundos que carregam papéis que perderam valor e, por consequência, viram seus patrimônios desabarem”.
Para o advogado, há uma distorção na iniciativa. “A PEC, ao invés de prever medidas efetivas para o enfrentamento da crise na área da saúde, por meio da defesa dos empregos dos trabalhadores, das pequenas e micros empresas, dos setores produtivos e industriais, se preocupa em criar mecanismos que permitam ao Banco Central auxiliar fundos de investimentos”, afirmou.
Regime emergencial – Sergio Sant’Anna considerou de “duvidosa constitucionalidade” a criação do Comitê de Gestão da Crise, responsável por aprovar ações do regime emergencial. O comitê terá à frente o presidente da República e será integrado pelos ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República; da Saúde; da Economia; da Cidadania; dos Transportes; da Agricultura e Abastecimento; da Justiça e Segurança Pública e da Controladoria-Geral da União, todos com direito a voto.
“Além de a criação do comitê, bem como a sua forma de atuação, apontar para uma possibilidade de violação do pacto federativo, a própria escolha dos entes e órgãos seria passível de críticas e questionamento, pois a Advocacia-Geral da União, enquanto órgão de assessoramento e orientação dos atos jurídicos, deveria estar incluída”, opinou.
Em seu parecer, o relator classificou como “vaga” a medida prevista na PEC, que garante ao Congresso Nacional o poder de sustar decisões do Comitê Gestor da Crise. Segundo Sergio Sant’Anna, o parlamento poderá intervir “em caso de ofensa ao interesse público ou de extrapolação dos limites da sua ação”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!