O secretário-geral do IAB participou da audiência pública a convite dos deputados federais Fabio Trad (PSD-MS), presidente da comissão especial, e Hugo Leal (PSD-RJ), relator parcial do PL. O advogado distribuiu exemplares do livro Lei Anticrime?, que reúne os pareceres da Comissão de Direito Penal do IAB contrários a 17 das 19 medidas contidas no pacote enviado ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, com o objetivo de promover o endurecimento penal, por meio de alterações em 14 leis federais.
Na sua exposição, Carlos Eduardo Machado reforçou, por mais de uma vez, a importância da preservação dos princípios constitucionais. “O diploma legislativo tem que estar em harmonia com a Constituição, mantendo a eficiência da Justiça criminal, mas, principalmente, protegendo os direitos dos acusados”, reiterou. Para o advogado, as mudanças na legislação não podem ser movidas pelo apelo popular de intensificação do combate bélico à criminalidade.
“O Legislativo tem o papel de educar os cidadãos e o poder público a respeito da preservação dos direitos fundamentais, pois foi recorrendo ao clima de terror que a tortura foi praticada no Brasil, durante a ditadura militar, sob o pretexto de que os subversivos queriam implantar o comunismo no País”, criticou. Ele reclamou, também, da demora na reforma do CPP. “O Brasil está atrasado, pois todos os países da América Latina já reformularam os seus códigos”, disse.
Uma das alterações defendidas pelo advogado na audiência pública foi em relação à interceptação telefônica. Ele sugeriu a supressão do parágrafo 2º do art. 274 do PL, que prevê a possibilidade de a medida ser tomada mediante pedido oral. “É absolutamente incompatível com a necessidade de fundamentação para a aprovação de uma interferência de tamanha magnitude, como é o caso da quebra do sigilo telefônico”, argumentou.
Carlos Eduardo Machado defendeu também que o prazo máximo de interceptação não ultrapasse 180 dias. “Não há crime de organização criminosa que não possa ser investigado suficientemente, com a quebra de sigilo telefônico em vários terminais por até seis meses, para obtenção de provas e oferecimento da denúncia”, disse. De acordo com o advogado, “é preciso dar celeridade às investigações e à justiça, não sendo razoável uma interceptação ser mantida por até dois anos, como se tem visto, o que a torna uma verdadeira devassa”.
Na sua exposição, o criminalista tratou também do art. 692, que impõe restrições à impetração de habeas corpus para réus em liberdade. ”Ele é um instrumento fundamental para que a decisão que cerceia a defesa, mesmo de réus em liberdade, seja imediatamente apreciada pelos tribunais, para que o problema seja sanado e o processo possa tomar o rumo adequado”, justificou.
Carlos Eduardo Machado sugeriu, ainda, a inclusão de um inciso no art. 693 do projeto, que enuncia as hipóteses de cabimento do habeas corpus, para atacar a prisão cautelar concedida sem atendimento dos requisitos legais. Ele propôs também alteração no art. 696, para que o Ministério Público volte a ser legitimado a propor o habeas corpus.
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