“A figura do juiz das garantias irá consolidar o sistema acusatório, respeitando as garantias individuais, fortalecendo e dando concretude à imparcialidade do juiz, que é a essência da jurisdição no estado democrático de direito”, afirmou Marcio Barandier. Conforme a nova lei, o juiz das garantias atuará na fase de investigação penal, analisando a pertinência de medidas cautelares, como prisões cautelares e buscas e apreensões, enquanto outro magistrado ficará responsável posteriormente pela instrução criminal e pelo julgamento. “Esse modelo de divisão da competência funcional por fases da persecução penal não é novidade no mundo, pois todos os códigos de Processo Penal modernos do Ocidente adotaram modelos similares ao do juiz das garantias”, ressaltou o criminalista.
Os dispositivos do chamado pacote anticrime que criaram a figura do juiz das garantias estão sendo questionados por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. O IAB protocolou pedido no STF para atuar como amicus curiae, ou seja, participar junto com outras entidades da advocacia e instituições jurídicas do julgamento das quatro ações, que deverá ocorrer em novembro deste ano. A ADI 6.298 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As outras três foram protocoladas pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6.299), PSL (ADI 6.300) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (ADI 6.305).
A Lei 13.964/2019 foi promulgada no dia 24 de dezembro daquele ano. No entanto, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF, no plantão do dia 19 de janeiro de 2020, durante o recesso, suspendeu por tempo indeterminado a aplicação das regras que instituíram a figura do juiz das garantias. Na ocasião, o ministro disse que a medida causaria grande impacto financeiro, o que exigiria reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais nos tribunais. Para Marcio Barandier, “a medida não implica na criação de cargos públicos, não invade a autonomia organizacional dos tribunais e não gera imediatamente aumento de despesas, até porque, com a expansão do processo eletrônico, ficou bem mais fácil a implementação do juiz das garantias”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!