Na sua exposição, além de aprovar a rejeição do Congresso a várias propostas contidas no pacote encaminhado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, André Nicolitt falou das dificuldades que ocorrerão para que a positiva criação do juiz de garantias tenha efetividade. “Um juiz que tenha uma cultura punitivista será, contraditoriamente, um juiz autoritário na função de juiz de garantias, pois a questão cultural prevalece”, afirmou o magistrado. Segundo ele, a resistência à aceitação da figura do juiz de garantias é a mesma verificada na implementação das audiências de custódia. “O desempenho do juiz de garantias, assim como a realização das audiências de custódia, não pode ser meramente protocolar, mas efetivo”, defendeu.
Do painel, mediado pela advogada Carolyne Albernard, também participou o criminalista e secretário-geral do IAB, Carlos Eduardo Machado. Ele criticou a argumentação utilizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar a aplicação do juiz de garantias. Em janeiro deste ano, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, estabeleceu, em caráter liminar, que a inovação não entraria em vigor imediatamente, mas em 180 dias, para que os tribunais pudessem se organizar para cumpri-la. Em seguida, o vice-presidente da corte, ministro Luiz Fux, de plantão no recesso, derrubou a decisão de Toffoli e determinou a suspensão da medida por tempo indeterminado, até o julgamento do mérito.
Fake news e crime eleitoral foi o tema do painel em que, sob a mediação da coordenadora adjunta do IBCCrim no RJ, Fabiana Marques, fizeram palestras a procuradora regional eleitoral do RJ, Silvana Batini, e a advogada e ex-desembargadora eleitoral Fernanda Tórtima. “Ainda não há um conceito dogmático para a expressão fake news, que nem sempre é uma mentira, sendo às vezes uma verdade distorcida ou uma informação desatualizada”, disse Silvana Batini.
Larga escala – Para a representante do Ministério Público, a indefinição dificulta o combate às notícias falsas na disputa eleitoral. “Como os crimes delas decorrentes são os de calúnia, injúria e difamação, o Direito Penal tem mais capacidade do que o Direito Eleitoral para conter a propagação em larga escala, com as novas tecnologias, de informações falsas”, defendeu.
Na sua intervenção, Fernanda Tórtima disse que é preciso combater as fake news, sem ferir o direito à liberdade de expressão. “O ideal seria intensificar as ações das agências de fact-checking, para que haja a menor intervenção possível por parte do Poder Judiciário nas eleições”, opinou.
O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, do TJRJ, participou do painel sobre Julgamento virtual no processo penal, que contou também com palestra da diretora do Innocence Project Brasil, Dora Cavalcanti, e a mediação do advogado André Nascimento. O magistrado fez críticas a alguns pontos da Resolução 642, de 14 de junho de 2019, do STF, segundo a qual o ministro relator poderá submeter os processos a julgamentos presenciais ou eletrônicos.
Conforme o documento, após o relator lançar o seu voto no ambiente virtual, dando início ao julgamento, os demais ministros deverão se pronunciar em cinco dias. Se não o fizerem, estarão automaticamente seguindo o voto do relator. “É o voto por omissão”, criticou o desembargador, que também classificou a consequência como “decisão colegiada produzida monocraticamente”.
Na sua intervenção, a advogada Dora Cavalcanti defendeu a importância da advocacia para evitar “os riscos de monocratização das decisões judiciais”. Segundo ela, “não há como levantar uma questão de ordem nos julgamentos virtuais sem a participação presencial do advogado”. De acordo com Dora Cavalcanti, “o plenário virtual elitiza, afunila a atuação do advogado e compromete a ampla defesa e o contraditório”.
O último painel do seminário foi dedicado ao tema Guerra contra as drogas e criminalização simbólica, mediado pelo criminalista Sergio Duarte. Na sua palestra, o advogado e membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Olavo Hamilton, que depois do evento lançou o livro Drogas – criminalização simbólica, criticou o enfrentamento bélico ao tráfico. “A política de guerra às drogas, em vigor há mais de um século, tem um custo financeiro muito alto e um custo humano insuportável, com milhares de prisões e mortes, e não conseguiu diminuir o consumo”, afirmou.
A professora de Direito Penal e Criminologia da UFRJ Luciana Boiteux disse que é preciso fazer um balanço da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). “Com a edição da lei, sugiram muitas expectativas que acabaram não se concretizando”, disse. “Enquanto alguns setores da sociedade lutam por uma política criminal de descriminalização do usuário, há um aumento enorme do encarceramento por tráfico, sendo que, conforme as estatísticas, 98% dos casos são referentes a pessoas presas em flagrante, desarmadas e com pequenas quantidades de drogas”, afirmou.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!