Maria Cláudia Bucchianeri criticou o atual Código Eleitoral, mas disse acreditar na qualidade do seu processo de reformulação que está em andamento. “Pela primeira vez, o País terá à frente da reforma da legislação eleitoral uma mulher, que, aliás, reúne a capacidade necessária para realizá-la com êxito”, disse. Ela se referiu à deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), advogada e membro da Abradep. A parlamentar é a relatora do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que discute a reforma da legislação eleitoral. O Código Eleitoral em vigor é de 1965, e não existe até hoje uma lei específica sobre o processo eleitoral. A questão é tratada pelo próprio Código Eleitoral e por várias leis: Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades.
O webinar foi o primeiro evento organizado pela Comissão de Direito Eleitoral do IAB na gestão de Vânia Aieta, que assumiu recentemente a presidência. “Foi um debate muito rico sobre questões relevantes do Direito Eleitoral”, elogiou Vânia Aieta. O evento foi aberto e encerrado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que ao final disse: “Já podemos pensar no próximo”. A abordagem sobre Tutelas de urgência no Direito Eleitoral começou com a palestra feita pelo coordenador-geral da Abradep, Luiz Fernando Pereira. Ele explicou que a tutela de urgência é uma decisão judicial tomada em caráter liminar, ou seja, em antecipação a uma decisão que, por conta das provas reunidas, muito provavelmente se confirmará na sentença final. “O Direito Eleitoral sempre conviveu com o ambiente muito hostil à aplicação da tutela de urgência”, criticou.
Combate aos ilícitos – O advogado falou sobre as formas existentes de tutela de urgência que são aplicadas no Direito Eleitoral em combate aos ilícitos, principalmente, na fase anterior à campanha oficial. De acordo com Luiz Fernando Pereira, “o ilícito do abuso eleitoral no período de pré-campanha precisa ser resolvido em tutela preventiva, de caráter inibitório, quando se tem conhecimento prévio de que ele será cometido”. Ainda segundo ele, “já tendo sido cometido o ilícito, cabe a tutela de ressarcimento pelo dano, que pode ir da concessão do direito de resposta à cassação do mandato, seguida da realização de novas eleições”.
Em seguida à colocação do advogado, falou o diretor da Escola Judiciária Eleitoral do RJ (EJE/RJ), desembargador Ricardo Alberto Pereira, que atuou como mediador dos debates: “O Direito Eleitoral precisa ser oxigenado, sendo necessário um olhar especial para a tutela de urgência”. A respeito da aplicação do instrumento na sua atuação no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o magistrado disse: “Inevitavelmente, se concedo a tutela de urgência, prejudico o réu, se a nego, prejudico o autor, mas o importante é que a decisão tenha suporte nas provas”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!