A opinião de Victor Farjalla foi dada na conversa sobre 'O STF e a Medida Provisória 936', conduzida pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Daniel Apolônio Vieira. Em nota emitida no dia 2 de abril, o IAB classificou a MP como inconstitucional. De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, a redução salarial só pode ocorrer por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. No entanto, na última sexta-feira (17/4), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por sete votos a três, decidiu assegurar a validade dos acordos individuais.
Daniel Apolônio Vieira comentou que “a Comissão de Direito do Trabalho do IAB tem um entendimento diferente da maioria do Supremo, mesmo ainda não tendo uma posição formal sobre a questão”. Ele disse que “para o Supremo, no atual momento, a MP está em consonância com a Constituição, pois a medida visa a proteger direitos fundamentais previstos na Carta Magna”.
Na opinião de Victor Farjalla, “nem todas as normas da Constituição Federal devem ser observadas, caso a sua aplicação, na prática, numa situação de excepcionalidade, resulte em perda de direitos”, disse. Para ele, a edição da MP foi a forma encontrada pelo governo federal de preservar empregos e renda.
“Às vezes, é preciso ceder para sobreviver”, defendeu ele, que complementou: “Na verdade, a MP 936 é um pacto em defesa do emprego e da renda, e, assim, o acordo individual acaba sendo uma adesão ao pacto”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!