A presidente da Comissão da Mulher, Deborah Prates
Leia a íntegra da moção:
“O Instituto dos Advogados Brasileiros, em conformidade com a solicitação da sua Comissão da Mulher, manifesta seu repúdio relativamente à manifestação do desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por ter afirmado que deixaria o plenário de julgamento pelo fato de uma advogada não estar trajada (uma camisa sem mangas) de acordo com o que ele reputa serem as regras de decoro.
O abuso de poder verificado atingiu o exercício da advocacia, pois a advogada foi impedida de utilizar as vestes talares e de usar da palavra em favor do seu constituinte.
O comportamento do mencionado desembargador, a par de desonrar a magistratura e atingir a advocacia, ofende a mulher advogada, devendo ser objeto de repulsa de toda a classe.”
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2017
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB