Ele informou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) ajuizadas em questionamento à constitucionalidade da LSN, admitiu o IAB como amicus curiae nas ADPFs 797 e 825, protocoladas pelo PTB e o PSDB, respectivamente. Assim, o Instituto poderá participar junto com outras entidades da advocacia e instituições jurídicas do julgamento das duas ações. O ex-deputado criticou o fato de o STF ter recorrido à LSN para abrir o inquérito que investiga as fake news e sustentar a prisão preventiva do deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ): “É preciso confrontar, respeitosamente, da tribuna, a decisão do STF de utilizar a lei da ditadura”. De acordo com Miro Teixeira, “o Supremo, que usou a Lei de Segurança Nacional porque um parlamentar atacou um ministro da corte e a instituição, terá agora que julgar, de modo desconfortável, a inconstitucionalidade da lei”.
O advogado falou sobre os dois pareceres produzidos pelo IAB pela revogação da LSN. Os documentos foram elaborados pelos relatores Letícia Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal, e Lênio Streck e Pablo Malheiros, ambos da Comissão de Direito Constitucional. Os dois pareceres, aprovados pelo plenário do IAB na sessão ordinária virtual do dia 14 de abril, são favoráveis à não recepção integral da lei. O parecer da Comissão de Direito Constitucional propôs, ainda, a criação de uma Lei de Defesa do Estado Democrático, em substituição à LSN.
O ex-parlamentar dosse que o IAB também pleiteia atuar no julgamento das ADPFs 799 (PSB) e 816 (Psol, PT e PCdoB), como também da ADPF 826 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792, ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A iniciativa da ABI tem o objetivo de obter a revogação dos dispositivos da LSN usados contra a liberdade de expressão para intimidar os críticos do governo federal, que são, em sua maioria, jornalistas.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!