O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pelo artigo 32 da Lei 9.656/1998 e regulamentado pelas normas da ANS. De acordo com a legislação, é obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde restituir as despesas do SUS no eventual atendimento de seus beneficiários.
Também compuseram a mesa de abertura o presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira; o secretário-adjunto da Seccional, Fábio Nogueira, e o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar. “São assuntos de interesse da advocacia, da indústria da saúde, da sociedade e da cidadania”, destacou Luciano Bandeira.
Participaram da oficina especialistas da ANS e representantes da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), da Unimed e da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Brasil (CMB).
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