De acordo com o advogado, a edição da lei contraria o entendimento firmado pelo STF, em 2013, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.842, segundo o qual a titularidade da prestação dos serviços de saneamento básico é de um colegiado formado pelos municípios e o estado da federação. “Jamais o Estado do Rio de Janeiro poderia ter avançado no processo de desestatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos, sem colher a manifestação prévia dos mais de 60 municípios que são hoje atendidos pelo sistema”, afirmou o advogado. Para ele, o ato configurou desrespeito ao princípio federativo, o que torna a lei inconstitucional.
O parecer será enviado pelo presidente do IAB ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) a ADI 5683, em questionamento à Lei 7.529/2017. “Os partidos afirmam que a autorização para a desestatização da Cedae foi votada em regime de urgência, sem sequer ter sido submetida à apreciação da Comissão de Saneamento Ambiental da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em desrespeito à exigência prevista no Regimento Interno do Poder Legislativo estadual”, disse o relator, em seu parecer.
Segundo Marcelo José das Neves, “em lugar de subordinar o Estado do Rio de Janeiro aos seus desejos políticos, caberia, à União, na forma da Lei 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cooperar com a ampliação do acesso a serviços de saneamento básico de qualidade no estado”. Conforme o advogado, “a União deveria contribuir para a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população envolvida, por meio da viabilização de recursos para investimentos, com medidas para o desenvolvimento institucional e tecnológico do setor de saneamento”.
O advogado considerou também que a Lei 7.529/2017 “agride” o princípio da moralidade administrativa. “O oferecimento da Cedae, hoje uma empresa competitiva e com considerável rentabilidade, pelo Estado do Rio de Janeiro, como garantia à instituição credora, agride o princípio da moralidade administrativa, à medida que importa dilapidação dos bens da Administração Pública Indireta do Rio”, afirmou o membro da Comissão de Direito Administrativo do IAB.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!