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Terça, 07 Agosto 2018 01:52

Kátia Tavares representa o IAB em audiência no STF e no Conselho Federal da OAB

Autora de parecer favorável à descriminalização da interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez, a advogada Kátia Tavares, da Comissão de Direito Penal, representou o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na audiência pública realizada, nesta segunda-feira (6/8), no Supremo Tribunal Federal (STF). A advogada entregou o seu parecer, aprovado pelo plenário do IAB na sessão ordinária do dia 25 de julho, à ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. Kátia Tavares acolheu em seu parecer os fundamentos contidos na ADPF 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), para que o STF declare inconstitucionais os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto.

Kátia Tavares informou que o debate foi “altamente técnico e equilibrado, com argumentos jurídicos respeitáveis manifestados tanto pelos que são favoráveis quanto pelos que são contrários à descriminalização do aborto”. Segundo ela, a discussão foi centrada na defesa conflitante dos direitos fundamentais das mulheres e dos direitos dos embriões e fetos. De acordo com a advogada, “o Supremo, ao autorizar a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510, em 2008, definiu que a personalidade jurídica se estabelece somente a partir do nascimento”.

A audiência pública foi realizada com o propósito de instruir o processo para o julgamento da ADPF 442, a partir do debate sobre o pedido para que seja excluída a incidência dos artigos 124 (aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento) e 126 (aborto provocado por terceiro). Ambos foram inseridos no Código Penal que entrou em vigor em 1940.

No parecer encaminhado à ministra Rosa Weber, Kátia Tavares argumentou que “a criminalização do aborto viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, e direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade, à saúde e ao planejamento familiar”. A advogada relacionou no documento decisões anteriores do STF pertinentes à questão.

Ela citou, por exemplo, o julgamento, em 2012, da ADPF 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. “O Supremo garantiu às gestantes de fetos anencefálicos o direito à interrupção da gestação, sem a necessidade de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado”, relatou.

Mulher advogada - Antes da audiência pública, Kátia Tavares representou o IAB no evento A Mulher Advogada no Mês da Advocacia, realizado pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, presidida por Eduarda Mourão, na sede do Conselho Federal da Ordem, em Brasília, onde foi discutida a ampliação da presença feminina em todas as instâncias da entidade. Na OAB, a advogada fez um breve histórico sobre a luta das mulheres e suas conquistas no Século XX, citando Myrthes Campos, “primeira advogada a exercer a profissão, a partir de 1906, embora tenha se formado em 1897”, e defendeu “a ocupação do espaço político dentro e fora da advocacia pela presença feminina”.

                                                                                                                                            Foto Eugenio Novaes

Kátia Tavares: "O aborto tem que ser tratado como um caso de saúde pública, e não de polícia”

Kátia Tavares falou também do “dinamismo” da administração da atual presidente nacional do IAB. “Numa sessão histórica, que marca a gestão de Rita Cortez, segunda mulher a presidir o IAB, foi aprovado o parecer em defesa da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez”, destacou. Ainda no evento da OAB, a advogada disse que “o aborto tem que ser tratado como um caso de saúde pública, e não de polícia”.
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