Na sua exposição, Kátia Tavares destacou que a Comissão de Direito Penal do IAB produziu parecer, aprovado pelo plenário, favorável a criminalizar as violações das prerrogativas da classe. A advogada comentou também sobre as mudanças promovidas pela Lei 13.869/2019, que entrou em vigor em janeiro deste ano, em relação às prisões temporárias. “Com a nova regra, exige-se que o mandado de prisão temporária contenha necessariamente o período de sua duração e, portanto, o dia em que o preso deverá ser libertado”, explicou.
De acordo com a criminalista, ao término do prazo da prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá soltar imediatamente o preso, independentemente de nova ordem da autoridade judicial nesse sentido. “Antes, os prazos legais eram comumente desrespeitados, sendo, na maioria das vezes, necessária a provocação do juízo”, informou.
O secretário-geral do CFOAB, José Alberto Simonetti Cabral, fez o pronunciamento de abertura do evento em nome da diretoria. “Que a tônica em nosso País seja, cada dia mais, a eficácia desta importante lei que criminaliza todo e qualquer ato que atente contra as prerrogativas dos advogados”, afirmou.
Também integraram a mesa de abertura o secretário-geral adjunto do CFOAB, Ary Raghiant Neto; o diretor tesoureiro, José Augusto Araújo de Noronha; a presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política, Luciana Diniz Nepomuceno; o presidente da OAB Espírito Santo, José Carlos Rizk Filho; e a conselheira federal por Alagoas e membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Fernanda Marinela.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!