Para o deputado, “os representantes comerciais exercem suas atividades profissionais fora de suas bases de trabalho, em constantes deslocamentos pelo Brasil afora, ajudando a desenvolver o país e transformando o veículo em instrumento de trabalho”. Guilherme Chambarelli Neno refutou a alegação do parlamentar, afirmando que “o PL não aponta o impacto positivo que a adoção da medida geraria na economia”.
O advogado recorreu à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para defender a rejeição ao projeto. “A lei prevê que a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária decorrente de renúncia de receita deverá estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar a sua vigência, assim como nos dois exercícios seguintes”, ressaltou o relator.
Ainda de acordo com ele, embora a LRF trate o IPI e demais impostos extrafiscais como exceção a essa regra, “o mecanismo da isenção se aplica ao produto e não a uma determinada classe que pretenda adquiri-lo”. O advogado classificou a iniciativa parlamentar de “eleitoreira, de cunho populista, destituída de interesse público e com nítida intenção de atender a interesse particular, prática censurada pelos princípios que regem a LRF”.
Guilherme Chambarelli Neno destacou, ainda, que seis PLs que tratavam do mesmo assunto foram rejeitados pela Câmara Federal nos últimos cinco anos. “A tentativa de isenção do IPI para automóveis comprados por representantes comerciais foi reiteradamente rechaçada pelo parlamento”, disse.
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