Na justificativa do PL, o deputado alega que a situação dos deficientes auditivos é análoga à dos demais portadores de deficiências, “não sendo justa a diferença de tratamento tributário hoje existente na aquisição de veículos”. Em seu parecer, Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior argumentou que “o deficiente auditivo tem, sem sombra de dúvida, um impedimento de natureza física que, em interação com outras barreiras, pode levar à obstrução de sua plena participação na sociedade, na mesma medida em que outros tipos de limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais impõem dificuldades a seus portadores”.
O advogado aprofundou a sua análise em defesa dos deficientes auditivos. “Uma vez que o legislador entendeu que a plena participação do deficiente físico na sociedade depende, em grande medida, de uma condição diferenciada na compra de automóvel, não haveria razão plausível para, entre os portadores de limitação física, discriminar os deficientes auditivos”, afirmou Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior. Segundo ele, a alteração legislativa garantirá tratamento isonômico aos portadores de todos os tipos de deficiência física, tendo como base “o fundamento insofismável de que os iguais não podem ser tratados diferentemente, devendo os deficientes físicos merecer tratamento idêntico”.
Desigualdade grave - Na avaliação do relator, aparentemente o legislador não excluiu os portadores de deficiência auditiva do benefício de forma deliberada, mas certamente por compreender que eles já estavam acolhidos dentre os deficientes físicos. O advogado questionou o fato de a legislação em vigor garantir a isenção aos portadores de deficiência independentemente de sua condição econômica. “A desigualdade mais grave, aquela que põe em desvantagem a maior parte do contribuinte brasileiro, foi mantida por nossos parlamentares, na medida em que os deficientes físicos, ainda que dispondo de renda igual ou acima da média nacional, seguem fazendo jus à isenção do IPI na compra de automóveis”.
Mas, com base no princípio da isonomia, o relator defendeu a extensão do benefício. “Uma vez que o Poder Público decidiu que os deficientes físicos têm direito à isenção, não seria justificável manter o deficiente auditivo à margem do benefício”, afirmou Nilson Vieira Ferreira de Mello Junior. Segundo o advogado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que existam no país cerca de 10 mil motoristas portadores de deficiência auditiva.
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