A ABI quer que sejam declarados inconstitucionais os artigos da LSN, editada durante a ditadura militar, que vêm sendo utilizados para restringir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa. Nos anos de 2019 e de 2020, foram instaurados pela Polícia Federal, com o objetivo de enquadrar e intimidar críticos do governo federal, 77 inquéritos com base na LSN, número bem acima dos registrados em 2018 (19), 2017 (5) e 2016 (7). Conforme explicou o presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Marcio Barandier, a ADI 6792 visa a contestar o emprego abusivo, que se dá por meio do ajuizamento de múltiplas ações cíveis de reparação por danos materiais e morais, para impedir o exercício profissional de jornalistas. Para a ABI, jornalistas e órgãos de imprensa só podem ser responsabilizados na esfera civil quando ficar demonstrado que houve dolo ou culpa na divulgação de notícias falsas.
A ADPF 826 tem o propósito de restringir a possibilidade de perseguição ao trabalho jornalístico na esfera penal, propiciada por artigos da LSN. A ABI quer que jornalistas respondam a ações penais pelos crimes de calúnia ou de difamação somente nos casos em que ficar clara a fabricação de informações ou propagação sistemática de notícias falsas. Para isso, a entidade pleiteia também que o STF “faça interpretação, conforme a Constituição Federal, de artigos do Código Penal e do Código Eleitoral que definem os crimes de calúnia e difamação” e declare a não recepção de outros diplomas legais, como o Código Penal Militar, “que já foram e ainda podem ser usados para perseguir jornalistas”.
O IAB já havia ingressado no Supremo com pedido para atuar como amicus curiae nos julgamentos das ADPFs 797, 799, 815 e 816, protocoladas em questionamento à constitucionalidade da LSN, respectivamente, pelo o PTB, o PSB, o PSDB e, juntos, Psol, PT e PCdoB.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!