O consócio Ronaldo Tolentino, membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, representou a entidade no julgamento e fez a sustentação oral. “Com a decisão do TST, a sociedade terá o direito de que o seu processo seja analisado por um órgão colegiado e não apenas por um único ministro em decisão irrecorrível”, comemorou. Ainda de acordo com Ronaldo Tolentino, “a decisão tem, também, como consequência, o aprimoramento do instituto da transcendência”.
O artigo 896-A, parágrafo 5º, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista, diz o seguinte: “É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria”. Conforme a legislação, a chamada transcendência fica configurada somente quando há comprovação de que a matéria a ser julgada possui relevância política, econômica e social, ou seja, tem uma importância coletiva que ultrapassa os interesses individuais das partes do processo.
Ronaldo Tolentino comentou a fundamentação da decisão do tribunal: “A maioria do TST entendeu pela inconstitucionalidade, tendo como principal fundamento a contrariedade ao juiz natural previsto na Constituição Federal, bem como o princípio da colegialidade”, disse Ronaldo Tolentino. Ainda de acordo com o advogado trabalhista, “agora, a partir da proclamação do resultado, será possível, em sede de agravo de instrumento, a interposição de recurso contra despacho do ministro-relator que declara a inexistência de transcendência para fins de obstar a apreciação do recurso”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!