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Sábado, 07 Novembro 2020 19:29

Instituto participa de julgamento no TST, que considera inconstitucional restrição a recursos

Instituto participa de julgamento no TST, que considera inconstitucional restrição a recursos Secom/TST
A tese defendida pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que atuou como amicus curiae no julgamento, foi acolhida na decisão tomada na sexta-feira (6/11) pelo plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou inconstitucional, por 18 votos a nove, um artigo da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que restringe recursos no TST. O dispositivo considera irrecorrível a decisão monocrática do ministro-relator que não acolhe agravo de instrumento impetrado com o objetivo de que a corte analise recurso de revista rejeitado pela segunda instância. “O IAB cumpre, mais uma vez, o seu papel na defesa do ordenamento legal constitucional”, afirmou a presidente nacional, Rita Cortez, que acrescentou: “O ingresso do Instituto como amicus curiae em ações que envolvam, sobretudo, direitos sociais, tem sido uma marca da nossa atuação nesta gestão”.
O consócio Ronaldo Tolentino, membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, representou a entidade no julgamento e fez a sustentação oral. “Com a decisão do TST, a sociedade terá o direito de que o seu processo seja analisado por um órgão colegiado e não apenas por um único ministro em decisão irrecorrível”, comemorou. Ainda de acordo com Ronaldo Tolentino, “a decisão tem, também, como consequência, o aprimoramento do instituto da transcendência”.

O artigo 896-A, parágrafo 5º, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista, diz o seguinte: “É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria”. Conforme a legislação, a chamada transcendência fica configurada somente quando há comprovação de que a matéria a ser julgada possui relevância política, econômica e social, ou seja, tem uma importância coletiva que ultrapassa os interesses individuais das partes do processo. 

Ronaldo Tolentino comentou a fundamentação da decisão do tribunal: “A maioria do TST entendeu pela inconstitucionalidade, tendo como principal fundamento a contrariedade ao juiz natural previsto na Constituição Federal, bem como o princípio da colegialidade”, disse Ronaldo Tolentino. Ainda de acordo com o advogado trabalhista, “agora, a partir da proclamação do resultado, será possível, em sede de agravo de instrumento, a interposição de recurso contra despacho do ministro-relator que declara a inexistência de transcendência para fins de obstar a apreciação do recurso”. 
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