A decisão do presidente do IAB se deve ao fato de que o STF analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5599 e 5604, contrárias à MP 746, ajuizadas, respectivamente, pelo Psol e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O IAB decidiu, ainda, realizar um seminário sobre a Lei 13.415 e redigir um parecer exclusivamente referente à nova legislação.
“A ausência do requisito constitucional da urgência para a edição de uma MP é flagrante neste caso, o que macula de forma insanável o ato normativo expedido pela Presidência da República”, afirmou José Guilherme Berman, que elaborou seu parecer sobre a MP 746 antes de ela ser sancionada. O advogado defendeu que “a falta de urgência para a edição da medida provisória justifica a intervenção do Judiciário, a fim de declarar sua inconstitucionalidade formal”. Segundo ele, a conversão da MP em lei não impede o julgamento das ADIs ajuizadas no STF.
Editada no dia 22 de setembro de 2016, a MP 746 foi transformada, com a sanção da Presidência da República em 16 de fevereiro, na Lei 13.415, que criou a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. A iniciativa incluiu ainda a alteração da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e da lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Tentativa requentada – De acordo com Aurélio Wander Bastos, que concluiu seu parecer quando a Lei 13.415 já havia sido sancionada, “a medida provisória e a lei não estão sintonizadas com a Constituição Federal”. Segundo ele, “a lei não define políticas para a educação, o seu texto é uma tentativa requentada de articulação legislativa”.
O presidente da Comissão de Deontologia e Relações Universitárias, Aurélio Wander Bastos
A nova lei estabeleceu, dentre diversas mudanças, a obrigatoriedade, nos três anos do ensino médio, somente de aulas de matemática, português e inglês, facultando o oferecimento de outros idiomas, preferencialmente o espanhol. Os sistemas de ensino passam a ter autonomia para definir a organização das áreas de conhecimento, as competências, habilidades e expectativas de aprendizagem definidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Aurélio Wander Bastos defendeu o fortalecimento dos instrumentos de ensino, por meio do aprofundamento das unidades do currículo de cada área disciplinar, para evitar dispersões que comprometam a formação do aluno. “É melhor o aluno ter o conhecimento profundo de razoáveis temas curriculares do que conhecimento superficial ou nenhum de qualquer item do currículo”, disse.
O relator José Guilherme Berman, da Comissão de Direito Constitucional
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!