A advogada elogiou a iniciativa da CVM: “É muito corajosa e bem-vinda”. Porém, ao analisar a questão do sigilo na arbitragem, que é o instrumento extrajudicial a que recorrem as companhias de capital aberto na busca de solução para os seus conflitos, a relatora fez críticas à proposta: “Não há razão para que a minuta de alteração da Instrução 480/2009 estabeleça que devam ser respeitados os estatutos e regras dos centros de arbitragem”. Para Teresa Cristina Pantoja, “se algum centro ou câmara de arbitragem exige que o procedimento seja totalmente confidencial, isso apenas significa que a arbitragem de problema societário ligado a uma empresa aberta não deve ser levada a cabo neste ou naquele centro que faz tal exigência”.
De acordo com a advogada, o momento é de crescente abertura de dados e informações sobre instituições e grandes empresas, “razão pela qual o Brasil passou a ter a sua Lei de Acesso à Informação”, argumentou, em referência à Lei 12.527/2011. Na sua análise, ela tratou, inicialmente, das mudanças impostas à administração pública: “Muitas instituições ligadas ao Poder Executivo, que até recentemente tinham suas ‘caixas de Pandora’, foram compelidas a prestar informações ao público em geral, à medida que a obscuridade da informação impedia o cidadão de exercer os seus direitos adequadamente”.
Em seguida, falou sobre a necessidade de imprimir a mesma transparência no âmbito das companhias abertas. “Sempre que se cogitar que o fim da manutenção do sigilo poderá impactar no mercado de valores mobiliários, como pretexto para não tornar acessíveis aos investidores informações relevantes, o nosso entendimento continuará sendo o de que a confidencialidade não deve existir”, opinou.
Grande impacto – De acordo Teresa Cristina Pantoja, a alteração proposta pela CVM vai ao encontro de uma mudança cultural em andamento. “Tem havido nos mais diversos campos de influência do Direito um empenho bastante intenso no sentido de se conseguir uma adequada transparência do que se passa numa companhia aberta, pelo seu grande impacto sobre a atividade econômica, como também pelos diversos detentores de legítimo interesse que a circundam”.
Teresa Cristina Pantoja acrescentou que a proposta da CVM está alinhada com a posição defendida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Há uma concordância teórica entre a agência reguladora e a OCDE, que sempre propôs uma redução geral dos procedimentos confidenciais”, afirmou.
A relatora concordou quase integralmente com a proposta da CVM. Ela, no entanto, sugeriu algumas alterações. Propôs, por exemplo, que as mudanças na norma não entrem em vigor “no primeiro dia útil do mês subsequente à sua edição”, conforme previsto, mas somente 90 dias depois. “É preciso dar esse prazo para que as empresas abertas se organizem adequadamente para atender à nova regra”, defendeu.
Teresa Cristina Pantoja também manifestou apoio às sugestões feitas à CVM pelo Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil). Numa delas, a entidade se posicionou contra a obrigatoriedade à empresa de capital aberto para que dê conhecimento aos seus acionistas de toda e qualquer proposta de acordo que lhe seja feita. “Como é sabido, no curso de um litígio, há inúmeras ocasiões em que várias propostas de acordos são feitas, sendo prematuro divulgá-las antes de se saber se serão ou não aceitas”, explicou a advogada.
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