De acordo com a Constituição Federal (art. 109, inciso V, § 5º), o deslocamento de competência tem “a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte”. Segundo a presidente do IAB, “não é papel do Estado matar, mas dar proteção e segurança às pessoas”. Para contextualizar o quadro de violência no País, Rita Cortez citou dados do Atlas da Violência, segundo os quais ocorreram 64 mil assassinatos, em 2018. “É visível, nos últimos anos, o aumento massivo dos assassinatos, com uma matança desenfreada da juventude pobre, preta, desprotegida e desassistida pela sociedade”, afirmou.
A respeito da previsão contida no dispositivo constitucional, a presidente do IAB reforçou: “É imprescindível que as investigações sejam transferidas para o âmbito federal, a fim de serem processadas e julgadas as responsabilidades dos autores dos delitos, decorrentes da política de segurança pública em curso, atualmente, no Estado do Rio de Janeiro”.
Rita Cortez informou ainda que, havendo o entendimento favorável ao deslocamento de competência, o parecer será encaminhado ao procurador-geral da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e da Seccional do Rio de Janeiro, para as providências que entenderem necessárias.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!