Em outubro de 2011, após visitas a unidades prisionais do País, o Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura recomendou a aplicação de providências até hoje não adotadas. Durante o recesso do IAB, em janeiro, quando eclodiram rebeliões seguidas do assassinato de centenas de presos em penitenciárias de Roraima, Rio Grande do Norte e Amazonas, membros das Comissões de Direitos Humanos, Penal e Constitucional se reuniram, em caráter excepcional, para discutir medidas “não onerosas para os cofres públicos e voltadas para a superação da dramática situação penitenciária”.
Corpos vilipendiados – Na indicação sugerindo a elaboração do parecer, os membros das três comissões afirmaram que “não se pode admitir, sendo mesmo vergonhoso perante as demais Nações desenvolvidas do planeta, que os homens e mulheres custodiados sob a responsabilidade objetiva do sistema prisional brasileiro sejam mortos e feridos, bem como tenham seus corpos vilipendiados”.
Além das providências definidas pelo Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura, o parecer do IAB abrangerá também a aplicação de diversas medidas de caráter administrativo, legislativo e judicial. Como, por exemplo, a revisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da sua decisão de permitir o cumprimento provisório da pena de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância. Conforme a sustentação feita por Técio Lins e Silva da tribuna do plenário do STF, “a prisão provisória despreza o princípio constitucional da presunção da inocência”.
O IAB se manifestou no Supremo na condição de amicus curiae no julgamento, em setembro de 2016, da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 44) protocolada pelo Conselho Federal da OAB, com o objetivo de garantir o cumprimento do art. 283 do Código de Processo Penal. Segundo a norma, “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
O parecer do IAB incluirá, também, a ampliação das ações de habeas corpus, a realização das audiências de custódia para verificação da legitimidade das prisões em flagrante e a revogação da Súmula Vinculante 26 do STF, que concede ao juiz da execução penal o poder de determinar a realização de exame criminológico antes de conceder ao preso a progressão de regime.
E ainda: extinção das Varas de Execução Penal, para que os juízes responsáveis pelas sentenças executem suas decisões; revisão da política para as drogas; regulamentação do prazo de duração da prisão cautelar e aprovação do PL 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!