Os objetivos gerais da lei, segundo o parecer apreciado pela Comissão de Direito Imobiliário, estão orientados pela necessidade de “adequar os serviços de registros públicos a novas tecnologias e aperfeiçoar o sistema de proteção dos adquirentes de imóveis em construção, simplificando procedimentos registrais e reduzindo custos”.
A nova medida também esclarece que, quando concluída a obra, o comprador, em posse da certidão de Habite-se, irá ao registro de imóveis e promoverá apenas o ato de averbação. “Em alguns estados da federação, se exigia um outro registro de nova instituição do mesmo condomínio que já estava instituído. A lei deixa isso claro agora e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi pioneiro ao editar o código de normas adaptado a essa nova lei”, explicou o relator, o consócio Melhim Namem Chalhub.
Segundo o advogado, a manifestação do IAB se dá pela sugestão de que o procedimento de registro seja uniformizado, a fim de que os estados da federação não promovam interpretações diversas do dispositivo. “Dessa forma, asseguramos a efetividade dessa norma em todo o País, de modo uniforme, nos termos em que foi consagrado no código de normas do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou Chalhub. O parecer, que é fruto da indicação do presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Arnon Velmovitsky, será encaminhado para a Corregedoria-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).