O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta seu veemente repúdio à inadmissível violação das prerrogativas dos advogados e dos direitos e garantias dos cidadãos, consumada, uma vez mais, por meio da divulgação, pela mídia televisiva, no último domingo (20/11), de conversas telefônicas travadas entre as partes, em flagrante afronta ao Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal reconhece a advocacia como função essencial à administração da Justiça (art. 133, da CF), sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Essa inviolabilidade inerente ao exercício da advocacia é protegida, especialmente, pelo art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).
A violação do sigilo profissional é crime e a sua divulgação consuma o crime. A mídia divulgada deveria estar preservada pelo Juízo que autorizou a interceptação telefônica. A Justiça tem de prestar contas dessa violação, imediatamente, e o Ministério Público adotar as providências para responsabilizar os autores dessa grave violação cometida a partir de procedimento judicial.
Em nome da liberdade de imprensa não se pode violar a lei nem acobertar os que a violam. É preciso que se conheçam os responsáveis pela violação dessas garantias constitucionais para que sejam responsabilizados por seus atos, na forma da lei.
O IAB considera intolerável o desrespeito a essa prerrogativa. Em defesa da advocacia e da liberdade de julgar, o IAB avalia como tendenciosas e covardes as tentativas de intimidação ao Judiciário.
Ficou absolutamente claro que o propósito da divulgação midiática pretendeu atingir a independência da Justiça, incluindo na matéria a Ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral e membro do IAB, de forma absolutamente irresponsável, apenas para intimidar e criar um mal-estar na Corte eleitoral, ainda porque o texto narrado não esclarecia adequadamente a verdade dos fatos.
O IAB tem absoluta certeza de que a tentativa intimidatória para influir no julgamento da causa não surtirá nenhum efeito, servindo, ao contrário, para despertar a consciência da cidadania e a necessidade de responsabilizar os autores de tais abusos.
O combate à corrupção só pode se dar em estrita observância ao princípio da legalidade, limitando os abusos e impedindo agressões ao amplo direito de defesa e à liberdade de julgamento.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2016.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB