É de conhecimento público que drogas, armas, telefones celulares, dinheiro e uma série de outros itens ingressam em unidades prisionais, pois são encontrados no rescaldo das repetidas rebeliões verificadas. Todavia, não são os advogados que os fornecem aos presos, já que são vedados quaisquer contatos físicos com seus clientes, não se permitindo sequer o exame conjunto de autos de processos ou a audição de mídias gravadas nas audiências. Até mesmo uma simples procuração para ser assinada pelo cliente deve passar pelas mãos dos agentes penitenciários para leitura prévia. As entrevistas dos advogados com seus clientes se dão exclusivamente por meio de parlatórios e através de um sistema precário de telefonia ponto a ponto, ficando ambos separados por um grosso e indevassável vidro.
Além disso, há outros profissionais atuando em presídios, como agentes penitenciários, psicólogos, assistentes sociais, médicos, dentistas e religiosos, que não estão sendo alvos da mesma desconfiança.
Restringir ainda mais as relações dos advogados com seus constituintes que se encontram custodiados é ferir mortalmente o livre exercício profissional, implicando em violação às leis ordinárias e à Constituição Federal, que reconhece ser a advocacia essencial à realização da Justiça.
O Estado Democrático de Direito não tolera a violação às prerrogativas dos advogados, porque essas representam a garantia da ampla defesa e do contraditório, postulados asseguradores do devido processo legal. Não será criminalizando o exercício dessa atividade que se aperfeiçoarão as liberdades públicas.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB