“Todas as propostas apresentadas com o objetivo de viabilizar a antecipação da execução da condenação criminal, antes do seu efetivo trânsito em julgado, possuem graves violações de constitucionalidade”, afirmaram os relatores da comissão mista. De acordo com eles, aumentaram as articulações no Congresso Nacional após o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54. O STF considerou constitucional o art. 283 do CPP, que impede a execução provisória da pena de prisão.
Conforme o dispositivo, “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
De acordo com os advogados, a movimentação no parlamento tenta “driblar dois entraves instransponíveis”. Segundo eles, as propostas legislativas querem suplantar a cláusula pétrea contida no art. 5º da CF, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Além disso, explicaram os relatores, o art. 5º funciona como uma “barreira constitucional” para a tentativa de modificação do art. 283 do CPP.
A comissão mista analisou e rejeitou os projetos de lei (PLs) 4.198/2015, 5.361/2016, 9.280/2017 e 5.936/2019, e as propostas de emendas constitucionais (PECs) 410/2018, 5/2019 e 199/2019. Esta última teve aprovada a sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A PEC 199/2019 visa a alterar os artigos 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, segundo os relatores, o trânsito em julgado se estabeleceria com a confirmação da sentença pela segunda instância, e não mais, como hoje, após julgamentos nas duas cortes superiores.
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