A justificativa do projeto de lei defende, no entanto, que o aumento da concorrência poderia resultar em melhores preços para os clientes. O cenário de inadimplência no País, onde existem mais de 60 milhões de pessoas no SPC, não parece conveniente à ideia, segundo o relator da matéria no IAB, Gabriel Dolabela Raemy Rangel. “Enquanto instituição especialmente alinhada às necessidades da população e que atua com viés social, parece ser a CEF a mais indicada para exercer a atividade de penhor civil com responsabilidade, atenta ao cenário de superendividamento experimentado pelo Brasil. Merece destaque que o empréstimo com garantia de penhor é muito utilizado por pessoas que já estão endividadas ou com problemas financeiros e não têm outras garantias a apresentar”, apontou o advogado.
Destacando que a proposta legislativa foi rejeitada por 79% das pessoas entrevistadas pelo Congresso Nacional sobre o assunto, o relator da matéria afirmou que a medida deveria ser debatida pelo Legislativo de forma mais cautelosa. “Causa espanto 50 anos de monopólio da Caixa Econômica serem quebrados em regime de urgência sem uma discussão com a sociedade. Os próprios funcionários da Caixa fizeram uma carta contrária à quebra de monopólio”, afirmou Gabriel Rangel.
Outra mudança proposta pelo projeto de lei restringe as possibilidades de um imóvel ser protegido como bem de família. Na análise aprovada pelo IAB, é ressaltada que a proposição atende aos interesses das instituições financeiras em detrimento da proteção das milhões de pessoas que acabam em situação de crise financeira. “O instituto do bem de família legal e a regra da impenhorabilidade visam à proteção da moradia, garantindo o mínimo necessário a uma vida digna da pessoa humana e sua família”, diz o parecer.
O PL também sugere mudanças no Código Civil em artigos que tratam da hipoteca. Ele pretende destravar o acesso ao crédito e ampliar sua utilização. “O que se tem verificado nos últimos anos é o desuso dessa garantia. Com o advento da Lei 9.514/1997, instituindo o Sistema de Financiamento Imobiliário e a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel com riscos muito reduzidos ao credor, passou-se a identificar na hipoteca uma garantia que gera um processo judicial extremamente mais demorado e oneroso”, explica o parecer.
O estudo da Comissão de Direito Civil ressalta, ainda, que a população brasileira carece de educação financeira, o que também demonstra a inconveniência das mudanças legislativas propostas. “Esse projeto de lei não está bem colocado e vai na contramão das maiores preocupações sociais que temos no País hoje”, disse Gabriel Rangel. Para o relator, ainda que seja louvável a tentativa de estabelecimento de regras que fomentem a redução das tarifas e das taxas de juros, é importante fixar tais parâmetros com responsabilidade social e segurança jurídica.