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Quinta, 21 Junho 2018 19:47
IAB rejeita PL que permite a dentistas dedução no IRPF de tratamento em pessoas carentes
É inconstitucional a proposta legislativa que tem o objetivo de autorizar os dentistas a deduzirem do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) as despesas decorrentes de tratamentos odontológicos prestados gratuitamente a pessoas carentes. Este é o entendimento do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que na sessão ordinária desta quarta-feira (20/6) aprovou o parecer do relator José Enrique Teixeira Reinoso (foto), da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, contrário ao projeto de lei 8.444/2017, do deputado federal Ronaldo Fonseca (Pode-DF).
José Enrique Teixeira Reinoso reconheceu a precariedade do serviço público de saúde bucal e citou pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Odontologia, em 2014, segundo a qual um em cada cinco brasileiros “não foi, nem irá ao dentista, por falta de recursos financeiros”. Contudo, para o advogado, “qualquer proposta de dedução de IRPF deve se referir somente ao próprio contribuinte e jamais a terceiros com os quais o contribuinte não tenha uma relação direta, mesmo que sejam pessoas necessitadas”.
Ele argumentou que os problemas na área de saúde pública não serão solucionados por meio de propostas que afrontem a Constituição Federal. “Sob pena de se criar um projeto de lei inconstitucional já no seu nascedouro, não se pode, tendo como base o argumento pueril de que o sistema de saúde pública é ineficaz para atender a população de baixa renda, viabilizar quaisquer condições de dedução tributária”, afirmou.
Segundo o relator, a dedução tributária é um tema que precisa ser estudado “com serenidade, sem paixão e argumentos extrajurídicos, e sempre à luz dos princípios constitucionais tributários e da jurisprudência consolidada pelo ordenamento jurídico vigente”. De acordo com José Enrique Teixeira Reinoso, o debate sobre a ampliação do rol de deduções no IRPF, num contexto de aumento dos impostos, demonstra “a necessidade imediata de uma reforma tributária”. Segundo ele, “o País precisa de justiça na carga tributária, simplificação do sistema e administração eficaz”.
Em relação ao proposto no PL, o advogado destacou que a legislação em vigor já garante ao dentista o direito a algumas deduções no IRPF, como, por exemplo, das despesas decorrentes da remuneração paga ao seu auxiliar, desde que com ele mantenha vínculo empregatício, como também as relacionadas aos encargos trabalhistas e previdenciários.