Segundo o relator, o parlamentar propõe que o prazo de prescrição para ingresso de ação judicial seja reduzido de dois anos para três meses, a contar da data de extinção do contrato de trabalho. Além disso, a ação deixaria de abranger reivindicações relativas aos últimos cinco anos do contrato, ficando limitada aos dois últimos. Na sustentação do parecer, elaborado a partir de indicação do diretor de Acompanhamento Legislativo Trabalhista, João Theotonio Mendes de Almeida Junior, o relator ressaltou, inicialmente, que “o prazo para prescrição de uma ação, não somente na área trabalhista, se destina a garantir segurança jurídica”.
De acordo com Estêvão Mallet, “permitir o questionamento de atos praticados há muitos anos ou décadas cria, inegavelmente, turbulência jurídica e abre espaço para incertezas e dúvidas”. Em seguida, ele alertou que, “de maneira oposta, o estabelecimento de prazos muito curtos de prescrição afeta significativamente a eficácia das normas jurídicas”. Ao refutar a alteração prevista na PEC, o relator afirmou que a legislação em vigor consegue “harmonizar os valores contrapostos, sem sacrificar nenhum deles”.
Censura internacional – Conforme o advogado, o parlamentar sugere, também, que a jornada diária seja ampliada para 10 horas. “Este é mais um ponto da PEC que merece censura”, disse. Segundo ele, “a limitação da jornada de trabalho a oito horas é regra antiga, prevista desde a Constituição Federal de 1934 e em perfeita conformidade com as mais fundamentais diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”. De acordo com Estêvão Mallet, “a elevação da jornada exporia o Brasil à censura internacional e colocaria o sistema jurídico nacional em confronto com o cenário generalizado, sem nenhuma razão plausível para a diferenciação”.
O relator também criticou a fixação do aviso prévio em 30 dias. Pela lei em vigor, ele deve ser proporcional ao tempo de serviço, podendo chegar a 90 dias. “A previsão de aviso prévio proporcional não é incomum em outros países”, informou. Para o advogado, “ela é ainda mais importante em um sistema jurídico em que não há proteção adequada contra a dispensa imotivada, cuja excessiva permissividade onera o Estado com despesas como o seguro-desemprego”.
A PEC 300/2016 prevê ainda que, antes de entrar com uma ação judicial, o trabalhador seja obrigado a tentar resolver a disputa em Comissão de Conciliação Prévia, a ser regulamentada por lei. Estêvão Mallet informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucional a exigência, prevista na Lei 9.958, editada no ano de 2000.
Em relação à proposta de prevalência das convenções e dos acordos coletivos sobre o que determina a legislação trabalhista, o advogado disse que a sua aprovação resultaria na “supremacia absoluta do negociado sobre o legislado”. Segundo ele, “aos sindicatos não é dado dispor ilimitadamente de todos os direitos conferidos por lei aos empregados”.
Reunidos no Museu do IAB os membros da Comissão de Direito do Trabalho que compareceram à sessão
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