De acordo com o relator, “este é um tema da maior relevância, porque envolve a questão do sistema acusatório e a imparcialidade do magistrado, porque é importante separar as funções do juiz que atua na fase de investigação penal, analisando a pertinência de medidas cautelares, ou seja, cumprindo o papel do juiz das garantias, daquele designado para cuidar do processo da ação penal deflagrada”. De acordo com o relator, “o juiz que determina a prisão de uma pessoa, o bloqueio de bens, busca e apreensão, e a quebra de sigilos acaba se comprometendo, até inconscientemente, com as medidas deferidas e prejudicando o seu dever de imparcialidade no julgamento do processo”.
A Lei 13.964/2019 foi promulgada no dia 24 de dezembro daquele ano. No entanto, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente STF, no plantão do dia 19 de janeiro de 2020, durante o recesso, suspendeu por tempo indeterminado a aplicação das regras que instituíram a figura do juiz das garantias. Na ocasião, o ministro disse que a medida causaria grande impacto financeiro, o que exigiria reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais nos tribunais. Em março de 2020, foram suspensas as audiências públicas que discutiriam a criação do juiz das garantias. A decisão se deveu à edição da Resolução 663/2020, do STF, que estabeleceu a adoção de medidas sanitárias impostas pela pandemia, como o isolamento social.
Ricardo Pieri Nunes informou que o julgamento das quatro ADIs está marcado para o mês de novembro. Ele lembrou que o IAB estava entre as instituições convidadas a participar da audiência pública marcada para 11 de maio de 2020, que acabou não ocorrendo. “Se estava habilitado a participar do debate público do tema perante o Supremo Tribunal Federal, isto reflete o reconhecimento da relevância e do papel do IAB na discussão dos grandes temas de interesse nacional”, argumentou o relator.
A ADI 6.298 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As outras três foram protocoladas no STF pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6.299), pelo PSL (ADI 6.300) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (ADI 6.305).
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!