A Lei 14.125/21 prevê ainda que, após a vacinação dos grupos prioritários, as empresas privadas poderão aplicar, de forma gratuita, metade da quantidade dos imunizantes adquiridos, doando a outra parte ao SUS. A regra em vigor vale para imunizantes que obtiveram autorização emergencial, excepcional ou temporária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Na minha opinião, a lei é inconstitucional, por autorizar a compra de vacinas por empresas privadas, em claro desrespeito ao direito fundamental e universal à saúde, que é dever do Estado garantir”, afirmou Rita Cortez.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou e encaminhou ao Senado o projeto de lei 948/21, de autoria do deputado federal Hildo Rocha (MDB/MA), que altera a Lei 14.125/21. O PL garante às empresas o direito de utilizar, imediatamente após as compras, metade das vacinas adquiridas para imunizar “empregados, cooperados, associados e outros trabalhadores que lhe prestem serviços”. Ainda conforme o PL, os critérios de prioridade estabelecidos no PNI deverão ser praticados pelas empresas na aplicação imediata dos imunizantes.
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