Ele elogiou o trabalho conjunto realizado, “em tempo recorde”, por integrantes das comissões de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito Agrário e Urbanístico, Direito Empresarial e Direito Digital. “Quando pedimos às comissões que estudassem as questões contidas no projeto e emitissem posicionamentos, imediatamente todas entraram em ação e entregaram, em tempo recorde, brilhantes pareceres técnicos”, enfatizou Adilson Rodrigues Pires. O conjunto de pareceres sobre o PLS, protocolado no Senado no dia 30 de março, foi encaminhado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, no dia 2 abril. No dia seguinte, o PLS foi votado e aprovado no Senado, sendo enviado à apreciação da Câmara dos Deputados.
Dividido em 12 capítulos, o PLS promove alterações temporárias em diferentes normas, entre as quais as contidas no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei do Inquilinato e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para Adilson Rodrigues Pires, com o isolamento social e a mudança de comportamento na sociedade, que, em grande parte, está produzindo em regime de home office, as modificações nas normas poderão se tornar permanentes. “Na minha opinião, com o novo mundo que se apresentará após passar a pandemia, a maioria das medidas previstas no projeto, que são lógicas e pertinentes, deverá receber propostas legislativas destinadas a torná-las definitivas”, previu o coordenador.
Dentre as regras transitórias estabelecidas no PLS está a que impede a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas a partir de 20 de março até 30 de outubro deste ano. O IAB manifestou apoio à proposta. O Instituto também apoiou a iniciativa de que normas extraordinárias regulem as relações em condomínios residenciais. De acordo com o projeto, “o síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns e limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, para evitar a disseminação do coronavírus”.
Além disso, o projeto prevê também que as assembleias condominiais, assim como as de sociedades comerciais, poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, até 30 de outubro deste ano. Até esta data, também poderão ser prorrogados os prazos para assembleias voltadas para a divulgação de demonstrações financeiras.
Direito de arrependimento – O IAB se posicionou contrariamente à proposta que suspende, até 30 de outubro, a aplicação do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o dispositivo, o consumidor pode desfazer o negócio nos sete dias seguintes à compra de um produto ou à contratação de um serviço. Conforme o parecer do Instituto, “o artigo 49 deve ser mantido, especialmente em tempos de Covid-19, para que compras essenciais (de remédios, alimentos, utensílios de limpeza e outros itens de primeira necessidade) possam normalmente ser trocadas por arrependimento eficaz”.
Os pareceres do IAB foram produzidos pelos relatores Arnon Velmovitsky, Carlos Gabriel Feijó de Lima, Carlos Samuel de Oliveira Freitas, Edison M. O. Balbino e Marcelo Borges, da Comissão de Direito Imobiliário; Ivan Luís Nunes Ferreira; da Comissão de Direito Processual Civil; Victor Greijal Sardas, da Comissão de Direito do Consumidor; Frederico Price Grecchi e Albenir Querubin, da Comissão de Direito Agrário e Urbanístico; João Manoel de Lima Júnior, da Comissão de Direito Empresarial; Helen Cristina Leite de Lima Orleans e Carlos Jorge Sampaio, da Comissão de Direito Civil; e Fernanda Maibon Sauer, Sydney Sanches e Marcia Dinis, da Comissão de Direito Digital.
Clique abaixo e acesse a íntegra do conjunto de pareceres.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!