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Quinta, 31 Outubro 2019 18:08

IAB pedirá à OAB/RJ que analise caso suspeito de captação indevida de clientes

Sydney Sanches Sydney Sanches
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, encaminhará ao presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, cópia do parecer produzido pela Comissão de Direito Digital, que aponta “suspeita de prática de captação indevida de clientes” por parte da empresa Hurst Capital, que oferece serviço de assessoria jurídica nas áreas trabalhista, tributária e consumerista. Aprovado pelo plenário na sessão ordinária desta quarta-feira (30/10), o parecer é assinado pelos relatores Sydney Sanches e Bernardo Gicquel, que sugeriram a submissão do caso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Os advogados constataram ser improcedente o anúncio feito pela empresa na internet, de que se utiliza de um “robô”, ou seja, da inteligência artificial, para dar celeridade à prestação dos serviços jurídicos.
Eles analisaram a ferramenta, com o objetivo de verificar, inicialmente, se o seu uso estaria ocorrendo em substituição à figura do advogado, o que é vedado pela Constituição Federal (CF). Em seu art. 133, a Carta Magna diz que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Os relatores não encontraram qualquer indício de descumprimento da CF.

Porém, verificaram, conforme ressaltado por Sydney Sanches, que, “apesar de apresentada como um mecanismo destinado a agilizar a solução de conflitos judiciais, a inteligência artificial, na verdade, funciona apenas como um atrativo para captação de clientes”. Segundo ele, a inteligência artificial, ao contrário do anunciado pela Hurst Capital, não é empregada na prestação do serviço, realizado, na prática, por advogados contratados pela empresa.

Para Bernardo Gicquel, “o fato parece configurar captação indevida de clientes, por meio de propaganda enganosa, merecendo a análise do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ”. Segundo ele, “o anúncio na internet de uso de robôs, acompanhado da promessa de facilidades para atingimento de interesses de natureza jurídica, sem custos iniciais, é muito atraente e de grande alcance”. Para Gicquel, “tais ofertas propiciam óbvias vantagens para a empresa e, eventualmente, para os advogados por ela contratados”.
 
Bernardo Gicquel


Sydney Sanches explicou que, como a ilegalidade no âmbito digital não tem jurisdição específica, eles sugeriram o encaminhamento do caso à análise da Seccional da OAB no RJ.

No parecer, os relatores comentaram o avanço tecnológico e o processo de substituição do homem por máquinas, em várias atividades. “Não é de hoje que se anuncia em diversas mídias o uso de tecnologias que promoveriam a extinção de diversas profissões, inclusive, da advocacia”, informaram.

Contudo, para Sydney Sanches e Bernardo Gicquel, “as inovações tecnológicas até hoje conhecidas na área do Direito não oferecem o risco de substituição dos advogados, pois visam apenas à otimização de atividades repetitivas e massivas, próprias da rotina de muitos escritórios de advocacia“.
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