Porém, verificaram, conforme ressaltado por Sydney Sanches, que, “apesar de apresentada como um mecanismo destinado a agilizar a solução de conflitos judiciais, a inteligência artificial, na verdade, funciona apenas como um atrativo para captação de clientes”. Segundo ele, a inteligência artificial, ao contrário do anunciado pela Hurst Capital, não é empregada na prestação do serviço, realizado, na prática, por advogados contratados pela empresa.
Para Bernardo Gicquel, “o fato parece configurar captação indevida de clientes, por meio de propaganda enganosa, merecendo a análise do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ”. Segundo ele, “o anúncio na internet de uso de robôs, acompanhado da promessa de facilidades para atingimento de interesses de natureza jurídica, sem custos iniciais, é muito atraente e de grande alcance”. Para Gicquel, “tais ofertas propiciam óbvias vantagens para a empresa e, eventualmente, para os advogados por ela contratados”.

Sydney Sanches explicou que, como a ilegalidade no âmbito digital não tem jurisdição específica, eles sugeriram o encaminhamento do caso à análise da Seccional da OAB no RJ.
No parecer, os relatores comentaram o avanço tecnológico e o processo de substituição do homem por máquinas, em várias atividades. “Não é de hoje que se anuncia em diversas mídias o uso de tecnologias que promoveriam a extinção de diversas profissões, inclusive, da advocacia”, informaram.
Contudo, para Sydney Sanches e Bernardo Gicquel, “as inovações tecnológicas até hoje conhecidas na área do Direito não oferecem o risco de substituição dos advogados, pois visam apenas à otimização de atividades repetitivas e massivas, próprias da rotina de muitos escritórios de advocacia“.