Conforme a nova lei, o juiz das garantias atuará na fase de investigação penal, analisando a pertinência de medidas cautelares, como prisões cautelares e buscas e apreensões, enquanto outro magistrado ficará responsável posteriormente pela instrução criminal e pelo julgamento. Na audiência pública, em que cada entidade terá 10 minutos para a sua exposição, também será debatida a implementação do acordo de não persecução penal e dos procedimentos de arquivamento de investigações criminais, medidas previstas na Lei 13.964/2019. A audiência estava marcada para o dia 11 de maio de 2020, mas acabou sendo suspensa. A decisão se deveu à edição da Resolução 663/2020, do STF, que estabeleceu a adoção de medidas sanitárias impostas pela pandemia, como o isolamento social.
Os dispositivos do chamado pacote anticrime que criaram a figura do juiz das garantias estão sendo questionados por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.298, 6.299, 6.300 e 6305. O IAB protocolou pedido no STF para atuar como amicus curiae, ou seja, participar junto com outras entidades da advocacia e instituições jurídicas do julgamento das quatro ações, que deverá ocorrer em novembro deste ano. A proposta de ingresso no pleito no Supremo foi elaborada pelo relator Ricardo Pieri Nunes, da Comissão de Direito Penal, e aprovada pelo plenário na sessão ordinária virtual do dia 22 de setembro.
A Lei 13.964/2019 foi promulgada no dia 24 de dezembro daquele ano. No entanto, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF, no plantão do dia 19 de janeiro de 2020, durante o recesso, suspendeu por tempo indeterminado a aplicação das regras que instituíram a figura do juiz das garantias. Na ocasião, o ministro disse que a medida causaria grande impacto financeiro, o que exigiria reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais nos tribunais.
A ADI 6.298 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As outras três foram protocoladas no STF pelos partidos Podemos e Cidadania (ADI 6.299), pelo PSL (ADI 6.300) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (ADI 6.305).
Clique abaixo e leia a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!