O debate foi conduzido pela procuradora do Saerj, Sílvia Correia, membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB. De acordo com ela, “o objetivo da audiência foi colher subsídios para que o Saerj os utilize nas convenções coletivas das quais vier a participar como representante dos advogados”. Para Márcio Cordero, é preciso ampliar o universo de profissionais a serem representados. “O sindicato precisa dar atenção também aos advogados que não têm um contrato formal de trabalho com escritórios, mas têm direito aos honorários sucumbenciais e, por isso, devem estar igualmente protegidos nas cláusulas das convenções coletivas”, alertou.
De acordo com o representante do IAB na audiência pública, os trabalhadores brasileiros, de um modo geral, foram prejudicados pelas mudanças feitas na legislação, nos últimos anos. “Com a reforma trabalhista, ocorreu um processo de precarização das relações de trabalho, por meio da terceirização, da pejotização e de outras formas de contrato que visam, na verdade, a evitar a caracterização do vínculo de emprego”.
Sem transparência – A respeito dos honorários pagos pela parte derrotada ao advogado da parte vencedora, o subprocurador do Saerj, Rosildo Bomfim, também criticou a postura adotada por grandes escritórios de advocacia: “Quase todos não dividem as verbas decorrentes dos honorários de sucumbência com os seus advogados e, quando dividem, o fazem de forma equivocada e sem transparência, sem o repasse de todos os créditos”. Segundo ele, “há ações em que os honorários de sucumbência chegam à casa de milhões de reais”. De acordo com Rosildo Bomfim, que também é membro da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, a prática descumpre o art. 21 da Lei 8.906/1994, que instituiu o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Conforme o dispositivo, “nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados”. Além disso, de acordo com o parágrafo único do artigo, "os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo”.
A respeito dos acordos, Rosildo Bomfim ressaltou: “Tendo um acordo prévio, seja individual ou coletivo, os honorários de sucumbência podem ser divididos, mas, não havendo, os créditos são exclusivamente dos advogados, e não dos seus empregadores”.
Também participaram da audiência pública o secretário-geral da OAB/RJ, Álvaro Quintão; os presidentes da Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas (Afat), César Dória; da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (Acat), Alexandre Bastos; e do Instituto Brasileiro de Pequenos Escritórios de Advocacia (Ibpea), Tiago de Mello, e a diretora de Patrimônio, Finanças e Convênios do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI), Isabel Belinha.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!