O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) assinou nota coletiva, junto com mais de 70 organizações, entre as quais o Conselho Federal da OAB, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e o Grupo Tortura Nunca Mais, em apoio à Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi editada para “reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela Covid-19 durante a pandemia mundial”.
Na nota, intitulada ”Manifesto em apoio à Recomendação 62 do CNJ e ao desencarceramento”, as entidades destacam o reconhecimento internacional da iniciativa. “O acerto da Recomendação 62 do CNJ foi reconhecido por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus”.
No documento, as organizações apontam as precárias condições do sistema prisional e citam o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da situação. “O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padece há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna”, afirmam. De acordo com a nota, “a gravidade das inúmeras violações foi reconhecida pelo STF, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional na ADPF 347”.
Para o IAB e as demais entidades, a iniciativa do CNJ não se destina a resguardar somente os encarcerados: “As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços”.
Leia a íntegra do manifesto:
As instituições e entidades abaixo assinadas manifestam seu apoio à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no sentido de reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela COVID-19 durante a pandemia mundial.
O sistema prisional brasileiro e de socioeducação padecem há anos com as péssimas condições estruturais, superlotação, mortes de causas não violentas e proliferação de doenças graves, como tuberculose e sarna, retrato da sua atuação seletiva orientada pelo racismo estrutural, encarcerando majoritariamente pessoas negras e pobres.
A gravidade das inúmeras violações foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional na ADPF 347, da mesma forma no Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP, protetivo às mulheres e seus filhos, bem como ao reconhecer condições degradantes em unidades de internação de adolescentes, no Habeas Corpus 143.988/ES.
O acerto da Recomendação 62 do CNJ, editada com a celeridade que o atual momento requer, foi reconhecido por organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, haja vista o alerta da comunidade científica de que o sistema prisional possui condições ideais para a proliferação do coronavírus.
Importante que os Tribunais locais busquem maior incidência da Resolução. As medidas sugeridas igualmente visam à proteção de milhares de trabalhadores do sistema prisional, como agentes penitenciários, profissionais de saúde, educação, advogados e funcionários de empresas prestadoras de serviços, cuja essencialidade do trabalho torna imprescindível o deslocamento diário para as unidades prisionais e de socioeducação.
Assim, além do apoio irrestrito às medidas adotadas pelo CNJ, é fundamental que o Ministério da Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional priorizem a preservação de vidas, deixando de lado disputas políticas secundárias que apenas buscam disseminar um infundado pânico na sociedade, inclusive respeitando a competência do CNJ, a independência do Poder Judiciário e a Constituição da República.
Conselho Federal da OAB
ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
Abracrim- Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
AJD - Associação Juízes para a Democracia
Andhep - Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós Graduação
Asbrad- Associação Brasileira de Defesa da Mulher da Infância e da Juventude
Assessoria Popular Maria Felipa
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - A BJD/ES
Associação de Apoio aos Presos, Egressos e Familiares - Apef/DF
Associação Elas Existem
Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade - Gold/ES
CEDP - Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ.
Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação - CEDD/UnB
Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal Rural Do Semiárido – CRDH/Ufersa
Centro de Referência em Direitos Humanos Marcos Dionísio da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – CRDH/UFRN
CFNTX - Centro de Formação do (a) Negro (a) da Transamazonica e Xingu
Círculo Palmarino - ES
Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais - Condege
Coletivo Amazônico LesBiTrans
Coletivo por um Ministério Público
Transformador - Transforma MP
Coletivo Rosas no deserto - Familiares, Amigos/as e egressos/as do sistema prisional DF.
Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OABRJ.
Comissão de Direito Penal da OAB/SP
Comissão de Direitos Humanos OAB/SP
Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP
Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio Grande do Norte – CEPCT/RN
Comunema - Coletivo de Mulheres Negras Maria - Maria
Conectas Direitos Humanos
Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte – COEDHUCI/RN
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - DPES
Todas Unidas
Vicariato para Ação Socia, Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória-ES
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Eu Sou Eu - Reflexos de uma vida na prisão
Fórum de Saúde Penitenciário do RJ
Frente pelo Desencarceramento do DF
Frente Estadual pelo Desencarceramento - RJ
Frente pelo Desencarceramento de Minas Gerais
Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade de Minas Gerais
Grupo Prerrogativas
Grupo Tortura Munca Mais
IDDD - Instituto de Defesa do Direto de Defesa
IGP - Instituto de Garantias Processuais
Ile Ase Opo Iya Olodoide
Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial - Baixada Fluminense-RJ
Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas - INNPD
Innocence Project Brasil
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim
Instituto Carioca de Criminologia
Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela
Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania – Ipejuc
Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB
Instituto Terra Trabalho e Cidadania - ITTC
Iser - Instituto de Estudos da Religião
Laboratório de Direitos Humanos Ladih/UFRJ
Liberta Elas - PE
Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro - MEPCT/RJ
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura - MNPCT
Movimento Moleque
Movimento Negro Unificado - MNU/ES
NEV - Núcleo de Estudos da Violência da Usp
Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos - CADHu
Observatório da Justiça de Cidadania do RN – OJC/RN
Pastoral Carcerária Nacional - CNBB
Plataforma Brasileira de Política de Drogas - PBPD
Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência
Rede Justiça Criminal
Rede Nacional de Advogados e Advogadas
Populares no Rio Grande do Norte - Renap/ RN
Sacerj - Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Advogados e Advogadas - Sasp SP
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!