A festa de aniversário, na noite de sábado (9/7), comemorava os 50 anos de Marcelo Arruda e tinha como tema o Partido dos Trabalhadores e o ex-presidente Lula. O aniversariante era guarda municipal e tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu. O agressor, que também recebeu tiros e está internado, é o policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho. Ele entrou no local atirando e gritando frases de apoio ao presidente da República. Guaranho se identifica em redes sociais como apoiador de Jair Bolsonaro (PL).
Leia a nota na íntegra:
Nota de repúdio ao assassinato de Marcelo Arruda
Vimos a público nos solidarizar com os familiares e amigos de Marcelo Arruda, assassinado de forma covarde, na comemoração de seu aniversário de 50 anos, na cidade de Foz do Iguaçu (PR).
Uma troca de tiros ocorrida em meio a um espaço privado do centro urbano, tendo como resultado a morte de uma pessoa e ferimentos graves em outra, é inadmissível sob qualquer quadra de avaliação, ainda mais se motivada por ação política decorrente do estado de intolerância e do absurdo armamento da população, que vem ocorrendo, de forma infeliz, nos últimos anos no Brasil.
A Constituição brasileira protege a cidadania, a dignidade humana e o pluralismo político como princípios fundamentais da República, sendo assegurado a todos os brasileiros o direito político de filiação partidária e de expressar suas opções.
Do mesmo modo, também é inaceitável o ato de violência ocorrido no último dia 7 de julho, na Cinelândia, na Cidade do Rio de Janeiro, praticado contra cidadãos que estavam participando de comício político naquela oportunidade.
Esses dois episódios são motivos para alertar acerca do perigo de uma escalada de banalização da violência no curso do processo eleitoral. Não se pode incentivar práticas de ódio nem a perseguição às pessoas de pensamento político divergente. A campanha eleitoral que temos pela frente não pode se tornar palco para assassinatos e mais violência no País.
O Poder Judiciário – que tem nosso integral apoio para garantir eleições democráticas e livres – deverá estar alerta e atuante para punir e responsabilizar, imediatamente, todos os que venham a provocar a desordem e a insegurança no curso do processo eleitoral.
A sociedade civil não aceitará atos de violência e intimidação, seja de quem for, e qualquer um que os incentivar deverá ser severamente punido, de acordo com a Constituição e as leis vigentes no País.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2022.
Instituto dos Advogados Brasileiros
Sydney Sanches
Presidente
Comissão de Defesa da Democracia, das Eleições e
da Liberdade de Imprensa
Bernardo Cabral
Presidente