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Quinta, 30 Agosto 2018 19:30
IAB defende que decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU favorável a Lula seja cumprida
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou em caráter de urgência, na sessão ordinária desta quarta-feira (29/8), parecer do relator Jorge Rubem Folena (foto), da Comissão de Direito Constitucional, segundo o qual “as autoridades brasileiras devem cumprir a decisão liminar proferida no dia 17 de agosto último pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que resguarda os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garantindo a sua participação no processo eleitoral em igualdade de condições com os demais candidatos”. A sessão ordinária foi conduzida pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que encaminhará o parecer às presidências da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Câmara dos Deputados e do Senado, como também ao Ministério das Relações Exteriores.
De acordo com Jorge Rubem Folena, “a decisão do Comitê de Direitos Humanos tem força vinculante e obrigatória perante o Estado brasileiro e seus demais poderes constituídos, em razão de o Brasil ser signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, de 1966”. Segundo Jorge Rubem Folena, o não acolhimento da decisão poderá ser prejudicial ao País em matéria de cooperação internacional, que envolve iniciativas como ajuda humanitária, apoio financeiro e tecnológico e emprego das Forças Armadas.
Ainda de acordo com o advogado, o descumprimento da determinação poderá resultar também no não atendimento, pelos demais países signatários, de pedidos de extradição feitos pelo Brasil, “sob o fundamento de que as autoridades brasileiras não respeitam as decisões de organismos internacionais em matéria de direitos humanos, o que, sem dúvida, desgastará a imagem do País”.
Violação – Conforme o relator, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU foi aprovado e promulgado pelo País por meio do Decreto Legislativo 226, de 1991, do Decreto Presidencial 592, de 1992, e do Decreto Legislativo 311, de 2009. “O Brasil reconheceu a jurisdição e a competência do Comitê da ONU para receber e examinar as pretensões de indivíduos nacionais que se considerem vítimas de violação de qualquer dos direitos previstos no Pacto Internacional”, afirmou.
Segundo o advogado, “o acordo internacional, em seu artigo 25, assegura a qualquer cidadão o direito e a possibilidade de participar da condução dos assuntos políticos de seu País, diretamente ou por meio de representantes, votar e ser votado em eleições periódicas e autênticas que garantam a manifestação de vontade dos eleitores”. Ainda de acordo com Jorge Rubem Folena, o art. 28 constituiu o Comitê de Direitos Humanos com a finalidade de analisar e julgar o cumprimento, pelos estados signatários, das normas previstas no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU.
O relator citou, também, o art. 2º da Constituição Federal para defender a aplicação da medida favorável ao ex-presidente Lula. Segundo ele, o dispositivo constitucional prevê que “os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotada ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
O advogado mencionou, ainda, a disponibilização no portal do STF, na mesma data da decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU, da publicação intitulada Convenção Americana de Direitos Humanos (Interpretação pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos) e produzida pela Secretaria de Documentação do STF. A publicação, conforme ressaltou Jorge Rubem Folena, “reconhece que, quando um Estado é parte de um tratado internacional, como a Convenção Americana, todos os seus órgãos, inclusive seus juízes, também estão submetidos àquela, o que os obriga a zelar para que os efeitos das disposições da Convenção não se vejam enfraquecidos pela aplicação de normas contrárias”.