“A extinção da vitaliciedade dos magistrados do Supremo, com a sua substituição por mandatos de 10 anos, será uma medida salutar para oxigená-lo", afirmou Técio Lins e Silva, que defende a extensão da alteração às demais cortes superiores e, também, aos representantes da advocacia e do Ministério Público que ocupam vagas do quinto constitucional nos outros tribunais do País. Segundo ele, “o ideal é o modelo adotado no Tribunal Superior Eleitoral e no Conselho Nacional de Justiça, cujos integrantes ocupam os cargos por período determinado”. Técio destacou que, atualmente, os magistrados com a idade mínima de 35 anos exigida podem permanecer quatro décadas no cargo, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
A PEC 35/2015 altera o art. 101 da Constituição Federal para estabelecer o mandato de 10 anos, vedada a recondução, e modificar a forma de escolha dos ministros do STF, que permaneceria sendo prerrogativa do presidente da República, mas a partir de lista tríplice. De acordo com Emerson Affonso da Costa de Moura, “a fixação de mandatos para ministros do STF atende ao princípio republicano, que impõe delimitação de tempo para o exercício dos cargos públicos, e ao princípio democrático, ao permitir a representatividade, conforme as alternâncias políticas na chefia do Poder Executivo”.
Experiência comparada – Segundo o relator, no Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, os mandatos são de 12 anos, enquanto na Corte Constitucional da Itália e no Tribunal Constitucional de Portugal, a permanência dos magistrados é limitada a nove anos. “A experiência constitucional comparada, especialmente com as cortes constitucionais tidas como referências mundiais, demonstra a importância do mandato”, ressaltou.
Emerson Affonso da Costa de Moura
Em relação à composição da Corte Suprema, conforme a PEC, o presidente da República passaria a escolher os ministros a partir de lista tríplice elaborada por um colegiado composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Contas da União (TCU); pelo procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB.
Pela proposta do senador Lasier Martins, a nomeação do escolhido permaneceria ocorrendo após a sabatina e aprovação no Senado. “A lista tríplice esvaziaria uma atribuição que é historicamente do presidente da República”, alertou Emerson Affonso da Costa de Moura. Segundo ele, “as propostas que visam a limitar as ações do STF se devem ao enorme ativismo judicial por parte da Corte Suprema nos tempos atuais”.
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