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Sábado, 02 Maio 2020 21:18

IAB defende junto ao TSE cota de gênero nas listas tríplices de advogados para os TREs

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de ofício enviado à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, manifesta apoio à solicitação feita à corte pelo Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje), no sentido de incluir a cota de gênero na formação das listas tríplices para o preenchimento das vagas destinadas a advogados que atuarão como juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).  No ofício, assinado pela presidente nacional, Rita Cortez, e a presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB, Luciana Lóssio, encaminhado na última quinta-feira (30/4), o IAB reforça a importância da política afirmativa de gênero e destaca que no próprio TSE não tem nenhuma mulher ocupando as quatro vagas destinadas a juristas. 
No documento, o IAB cita que “o artigo 5º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. O Instituto, porém, ressalta: “No entanto, quando o assunto é igualdade de gênero nas vagas destinadas à classe de juristas, ainda estamos longe de alcançá-la, sendo de extrema importância a implementação de ação afirmativa de gênero na formação das listas tríplices”.

De acordo com o IAB, das 108 vagas para juristas nos TREs, apenas 16 estão ocupadas por mulheres, ou seja, 14,8% das cadeiras destinadas aos advogados. O Instituto diz, ainda, que os TREs de Pernambuco, Paraíba, Goiânia, Rondônia, São Paulo e Rio Grande do Sul não possuem nenhuma mulher nas vagas para advogados.

O Copeje solicitou que a obrigatoriedade da cota de gênero na formação das listas tríplices seja estabelecida por meio de alteração na Resolução 23.517, editada pelo TSE, no dia 4 de abril de 2017, para disciplinar o preenchimento das vagas destinadas aos advogados nos TREs.

Leia o ofício na íntegra:


À Excelentíssima Senhora Ministra Rosa Weber
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral 

O Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência manifestar o seu apoio à solicitação do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral – Copeje (Ofício nº 5/2020) para que o Tribunal Superior Eleitoral altere a Resolução nº 23.517/17, a fim de incluir a obrigatoriedade de respeito à cota de gênero na formação das listas tríplices para preenchimento das vagas de juízes dos TREs, na classe dos advogados. 

O artigo 5º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No entanto, quando o assunto é igualdade de gênero nas vagas destinadas à classe de juristas ainda, estamos longe de alcançá-la, sendo de extrema importância a implementação de ação afirmativa de gênero na formação das listas tríplices. 

Basta olhar os números para verificarmos que é preciso mais! Isto porque, das 108 vagas destinadas aos juristas (2 de titular e 2 de suplente por Estado), hoje temos apenas 16 mulheres nomeadas – sendo 8 titulares e 8 suplentes. Ou seja, as mulheres ocupam apenas 14,8% das cadeiras destinadas aos advogados. Os Estados de Pernambuco, Paraíba, Goiânia, Rondônia, São Paulo e Rio Grande do Sul não possuem nenhuma mulher nas vagas para advogados.

Ademais, apenas para reforçar a importância da implementação dessa política afirmativa, se faz necessário destacar que o próprio Tribunal Superior Eleitoral não tem nenhuma mulher ocupando as 4 vagas de Ministros Juristas. 

Os dados são curiosos quando pensamos que hoje as mulheres advogadas representam quase metade de inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil (588.314 mulheres e 597.277 homens). E mais, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Goiânia, Espírito Santo, Pará, Mato Grosso, Sergipe e Rondônia há mais mulheres inscritas na advocacia do que homens. 

Desta maneira, considerando o movimento mundial na busca de um regime democrático justo e inclusivo que permite às mulheres liderar e participar de forma substantiva e igualitária da tomada de decisões, bem como as importantes e recentes decisões do Tribunal Superior Eleitoral, reconhecemos o seu papel fundamental para a consolidação dessa importante política afirmativa, como forma de equilibrar a participação feminina perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

Diante de todo o exposto, externamos a Vossa Excelência a relevância da cota de gênero na formação das listas tríplices dos TREs e nos colocamos à disposição para somar esforços a fim de consolidar as ações afirmativas de igualdade de gênero no âmbito político-eleitoral. 

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020.

Rita Cortez
Presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros


Luciana Lóssio
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados Brasileiros
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