Ele disse que “o Brasil possui uma das legislações mais modernas e mais efetivas em relação à garantia dos direitos das pessoas com deficiência”. Na seara consumerista, acrescentou, “a Lei 13.146, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto das Pessoas com Deficiência, assegura os direitos de consumidor da pessoa com deficiência, principalmente o seu direito à informação sobre produtos e serviços, além de cadastros acessíveis – o que também está previsto no Código de Defesa do Consumidor”.
Joelson Dias lembrou que, além da Constituição de 1988, “a própria Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e também o seu Protocolo Facultativo foram recepcionados pelo Brasil com status de emenda constitucional”. Isto significa que “nenhuma lei, nenhum ato normativo, nenhum regulamento e nem mesmo uma decisão judicial podem contrariar o que está na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção da ONU, que visa a proibir a discriminação contra qualquer pessoa com deficiência, prestigia a dignidade da pessoa humana e busca assegurar igualdade de oportunidade”.
Recomendações – A audiência teve por objetivo avaliar um estudo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), sobre os direitos da pessoa com deficiência nas relações de consumo, com o intuito de subsidiar os agentes do Estado na formulação e na condução de política nacional voltada a esse público, além de propor recomendações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Por meio de correspondência enviada à Comissão Especial sobre Políticas Públicas para a Acessibilidade do Consumidor com Deficiência, o presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, e a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Danielle Marques de Souza, afirmam que, “no espectro das relações de consumo, as barreiras no fornecimento de bens, serviços e informações devem ser eliminadas, de modo a possibilitar a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência no mercado consumidor”.
O texto ressalta, ainda, que “a promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência impõe-se em razão da maior vulnerabilidade a que estão expostas, e da invisibilidade social que sofrem em virtude dos estigmas da deficiência”. Portanto, defende o IAB, “é salutar adotar medidas de acessibilidade para lhes possibilitar o pleno desenvolvimento e acesso a todos os recursos da sociedade, especialmente com a construção de políticas públicas protetivas e de garantia de todos os seus direitos e liberdades fundamentais”.