De acordo com o Instituto, “apesar do primor, o arcabouço legal para as pessoas com deficiência não é levado a efeito às inteiras, notadamente a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em face da invisibilidade social que sofrem em virtude dos estigmas da deficiência, a evidenciar que não foram transpostas as barreiras impeditivas para sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Para o IAB, “ao fim e ao cabo, a sociedade precisa mudar os seus maus hábitos no que concerne às pessoas com deficiência e cessar a forma caritativa e assistencialista a elas atribuída, por meio da prática, amiúde, de exercícios de acessibilidade atitudinal, os quais não custam dinheiro. Custam, sim, solidariedade”.
Celebrado em 21 de setembro, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído por meio da Lei 11.133, de 14 de julho de 2005, com o objetivo de promover e debater a inclusão social das pessoas integrantes deste segmento da população, sob a métrica da acessibilidade.
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OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!