De acordo com Marcio Felipe Lacombe da Cunha, uma das inovações propostas no PL, aprovado integralmente no Senado e, com alterações, na Câmara dos Deputados, é a “neutralização do fisiologismo político na escolha dos membros das diretorias colegiadas das agências reguladoras”. Segundo o advogado, “ficam vedadas as indicações de ministros, secretários estaduais e municipais, dirigentes partidários e membros do Poder Legislativo, mesmo que estejam licenciados dos seus cargos”. O relator informou que também não poderão ser nomeadas pessoas que tenham participação, direta ou indireta, em empresa ou entidade do setor sujeito à fiscalização pela agência reguladora.
Conforme o advogado, com a alteração do texto original pela Câmara dos Deputados, por meio de substitutivo acolhido praticamente na íntegra em seu parecer, o projeto retornou ao Senado, onde aguarda a designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
Combate à corrupção – Ao defender a aprovação da proposta, Marcio Felipe Lacombe da Cunha destacou também que, além do fim do fisiologismo político, a nova lei obriga as agências reguladoras a adotarem práticas de gestão de riscos e controle interno. “Além disso, elas terão de elaborar e divulgar o seu programa de integridade, hoje conhecido como compliance, e adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção”, acrescentou.
O advogado ressaltou ainda que, com a Lei Geral das Agências Reguladoras, as diretorias colegiadas serão obrigadas a submeter a consulta pública prévia todas as propostas de alteração de atos normativos de interesse dos agentes econômicos, dos consumidores e dos usuários dos serviços prestados pelas empresas por elas fiscalizadas.
Marcio Felipe Lacombe da Cunha rejeitou apenas um ponto do substitutivo aprovado na Câmara: o que revoga o dispositivo da Lei das Estatais que estabeleceu alguns impedimentos para a ocupação de cargos nas diretorias das empresas públicas. Pela lei, não podem integrá-las as pessoas que, nos últimos 36 meses, atuaram na estrutura decisória de partido político ou participaram de campanhas eleitorais, como também os seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
“Essa alteração na Lei das Estatais, além de ser um contrabando legislativo, por não guardar relação com a proposta de criação da Lei das Agências Reguladoras, acabaria com um dos principais avanços da legislação, que consistiu em vedar a nomeação de dirigentes por razões político-partidárias”, afirmou o relator, que acrescentou: “Além disso, tal modificação na Lei das Estatais iria de encontro ao princípio constitucional da moralidade administrativa”.
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