Em seu parecer favorável à concessão da isenção, Alexandre da Cunha Ribeiro Filho destacou o “relevante alcance social” da iniciativa e afirmou que “não há na proposta legislativa qualquer dispositivo que ofenda as normas contidas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal”. De acordo com o relator, a Lei 8.989/1995, com a alteração que recebeu com a edição da Lei 10.690/2003, prevê a isenção do IPI na compra de veículos. “Na verdade, a proposta legislativa tem o objetivo de garantir o benefício aos motoristas profissionais autônomos e às cooperativas que se dedicam especificamente ao transporte escolar”, explicou o advogado.
Na justificativa da sua proposta, o ex-senador Cristovam Buarque afirmou que “proporcionar transporte digno, seguro e eficiente aos estudantes é parte importante da política educacional”. O ex-parlamentar argumentou, também, que “a crescente inserção da mulher no mercado de trabalho provoca, principalmente nas regiões metropolitanas, menor atenção familiar à criança em idade escolar e dificuldade de acompanhá-la no trajeto de ida e volta do colégio”. Por essas razões, segundo ele, são necessários o transporte proporcionado pelo Estado e a redução do custo para as famílias que recorrem ao transporte privado.
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